Os frigoríficos e madeireiros terão de passar o nome do produtor, nome da propriedade, endereço, CNPJ ou CPF, CCIR, número da nota fiscal da compra, inscrição de seus fornecedores nos cadastros Técnico Federal ou Estadual. Também deverão dizer o total de animais adquiridos de cada fornecedor, com o número das respectivas guias de Transporte Animal – GTA, emitidas pelo órgão de defesa agropecuária competente.
Essa medida atende determinação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc e permitirá o rastreamento da cadeia produtiva. Quem estiver adquirindo produtos oriundos de áreas desmatadas ilegalmente ou embargadas será co-responsabilizado, com base no Decreto 6.321, de 21 de dezembro do ano passado, e na Instrução Normativa 001 do Ministério do Meio Ambiente.
Ao discursar na quinta-feira (19) na reunião do Conama, Minc disse que empreendedores que possuem atividades legalizadas receberão todo apoio do governo, mas quem insistir em atuar na ilegalidade sentirá a “mão dura” da Polícia Federal e do Ibama. (Fonte: Sandra Sato/ Ibama)