De acordo com a sentença do juiz federal Márcio Flávio Mafra Leal, da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis (BA), o reflorestamento terá de ser efetuado em um prazo que varia de três meses a um ano, sob pena do pagamento de uma multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
No processo, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, alega que a Veracel – na época, a empresa se chamava Veracruz -, “com o suporte de autorizações errôneas”, destruiu 47 mil hectares de mata atlântica para plantar eucaliptos e implantar dez projetos de beneficiamento de madeira.
“O processo hibernou por seis anos na Justiça Estadual de Eunápolis, de 1999 a 2005”, escreveu o juiz. Márcio Leal disse também que entre 1993 e 1999 o processo foi marcado por diversas liminares. Além dos 47 mil hectares, a Veracel também devastou, segundo o processo, 30 mil hectares de vegetação nativa. A empresa pode recorrer da sentença.
Em nota, a Veracel Celulose informou que “tomou todas as medidas judiciais cabíveis com relação à sentença judicial”. A empresa alega que tinha licença para trabalhar na área e que, em 1993, foi solicitado “pelo Ministério Público um laudo pericial, que não conseguiu caracterizar dano ambiental”.
Na nota, a Veracel diz que mantém uma área nativa protegida de 104 mil hectares, além de possuir, por iniciativa própria, projeto de regeneração e plantio de 400 hectares por ano de espécies nativas.
“Somos a 5ª maior empresa exportadora da Bahia (3.859 colaboradores próprios e permanentes), e recolhemos aos municípios, Estado e União, em 2007, tributos da ordem de R$ 90,5 milhões”, diz a nota. Pelo processo, além de Eunápolis, a Veracel teria devastado áreas em Belmonte e Santa Cruz Cabrália. (Fonte: Luiz Francisco/ Folha Online)