O Ibama deverá disponibilizar o sistema DOF aos servidores da Caixa que atuarão no processo, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras, e ainda desenvolver e participar de ações educativas.
O MMA e Ibama farão a cada três meses o acompanhamento das ações decorrentes deste Termo de Cooperação Técnica.
Ações integradas de fomento a atividades produtivas sustentáveis e infra-estrutura, envolvendo parcerias entre órgãos federais estão previstas no Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia.
Segundo o Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, Antônio Carlos Hummel, “esse acordo significa um grande passo do governo para a inserção da dimensão ambiental nas políticas públicas”. (Fonte: Janete Porto/ Ibama)