O recadastramento foi determinado por meio da Portaria n° 1.272, de 3 de julho de 2008, do Ministério da Justiça. O documento estabeleceu prazo de 120 dias para as ONGs estrangeiras atualizarem as fichas cadastrais.
(Fonte: Agência Brasil)
ONGs estrangeiras devem se recadastrar até segunda-feira
Termina segunda-feira (3) o prazo para as organizações estrangeiras sem fins lucrativos autorizadas a funcionar no Brasil atualizar os registros no Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública. Aquelas que não se recadastrarem terão a autorização para funcionamento cancelada pelo Ministério da Justiça.