Segundo informações do Tribunal de Justiça (TJ), os integrantes da câmara entenderam que não tem efeito a autorização da construção de casa de veraneio em área de preservação ambiental. A residência está situada em território considerado como patrimônio natural da humanidade, no caso o Pantanal.
Os advogados do dono da casa informaram, durante o processo, que não havia prova de que a construção causava dano ao meio ambiente. Eles argumentaram ainda que a área seria de domínio privado e não de uso comum, portanto, possuiria o direito de construção.
Eles disseram que o proprietário tinha autorização dos órgãos públicos para a construção e pediram que o imóvel fosse preservado. O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha disse que as autorizações que o proprietário tem não estão imunes à revisão. (Fonte: G1)