A decisão da desembargadora Marli Ferreira concedeu um prazo improrrogável de 90 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) possam realizar os estudos necessários com o objetivo de retirar dos índios do local, no município de Rio Brilhante. A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner argumentou que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança pública, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos indígenas.
A Funai, segundo o MPF, já tem quatro procedimentos administrativos instaurados para a identificação e o reconhecimento das terras indígenas da Bacia do Rio Brilhante, dentre as quais a área ora ocupada pela Comunidade Larajeira Ñanderu. Os estudos em curso indicam, segundo a Funai, que a parte da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança, objeto da ação, é área de ocupação tradicional do grupo. (Fonte: Estadão Online)