Estima-se que 2 milhões de hectares em 27 unidades de conservação possam ser objeto de licitação em 2010. O número compreende áreas que, ao longo do ano, tenham cumprido critérios técnicos e legais para a atividade, entre eles, aprovação do plano de manejo ou relatório ambiental preliminar e instituição do conselho consultivo.
Embora as florestas públicas federais ocupem 196 milhões de hectares no país, apenas parte delas pode ser transferida para uso pela iniciativa privada. O quantitativo exclui unidades de proteção integral, áreas de relevante interesse ecológico (Aries), reservas de desenvolvimento sustentável (RDSs), reservas extrativistas (Resex) e áreas militares.
Também não são objeto de licitação áreas sem potencial para concessão, sem plano de manejo aprovado no período de vigência do Paof, que sejam de uso exclusivamente comunitário ou estejam distante de mercados formais.
Para que empresas de diferentes tamanhos participem das licitações, a lei 11.284/06 estabelece que os editais tragam mais de uma categoria de unidades de manejo. Uma delas deve ser de pequeno porte, ou seja, de até 20 mil hectares, e as demais podem ser de médio porte – entre 20 mil e 40 mil hectares -, ou de grande porte – maiores que 40 mil hectares, para concessões na Amazônia.
A legislação não exige que o Paof seja colocado em consulta pública, mas o Serviço Florestal tem adotado a medida para tornar o processo transparente e estimular sua divulgação. “As concessões são um novo modelo de gestão florestal. Quanto maior a participação de atores-chave, melhor será a implementação e a gestão das florestas públicas”, diz o gerente-executivo de Planejamento do Serviço Florestal, Marcus Vinícius da Silva Alves.
As sugestões serão avaliadas e podem ser incorporadas à versão final do documento, que será concluído até 31 de julho. Apesar de se referir apenas a 2010, o Paof é elaborado com antecedência para que estados e municípios, empresas e organizações civis conheçam a proposta do governo federal sobre onde estão e quais são as florestas passíveis de concessão.
As concessões florestais surgiram com o objetivo de estimular a oferta de madeira legal, evitar o desmatamento e buscar o uso sustentável das florestas, com a extração de produtos como óleos e resinas. (Fonte: MMA)