De acordo com o artigo 34 da referida resolução, os responsáveis pela contaminação dessas áreas deverão submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade.
A norma ainda prevê a instituição de um cadastro nacional no qual o órgão ambiental competente deverá definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais em casos de identificação de condições de perigo; definir os procedimentos de identificação e diagnóstico; e avaliar o diagnóstico ambiental – decisões fundamentais para o gerenciamento e monitoramento dessas áreas.
A resolução esteve em debate no Conama por três anos, foi aprovada em sua 96ª Reunião Ordinária, em novembro de 2009, e, pela primeira vez, estabelece uma regulamentação para a qualidade do solo, a exemplo do que já ocorre com resoluções para a qualidade da água e do ar. (Fonte: MMA)