Mudança em uma expressão no projeto do novo Código Florestal pode deixar 25% da Amazônia sem proteção legal. O alerta é de uma equipe coordenada pelo Museu da Amazônia (Musa) e pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa).
Os cientistas solicitam que as áreas sujeitas a inundações da Amazônia e do Pantanal sejam tratadas por uma legislação específica. Em agosto, o grupo entregou um pedido de emenda no Projeto de Lei 30/2011, que trata da revisão do Código Florestal.
“A mudança no termo ‘margem média dos rios’, contida no artigo 4º da nova lei, pode deixar até 400 mil km² de floresta sem proteção”, diz Ennio Candotti, diretor do Musa e vice-presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SPBC). “Ao todo, uma área de 1 milhão de hectares fica vulnerável em todo o país”.
“A lei, como está, pode até ser aplicada sem problemas em rios menores, mas não cabe aos grandes rios, principalmente na Amazônia”, explica Candotti. “Nossos rios têm uma variação de até 20 metros em sua profundidade entre os períodos de estiagem e cheia, e essa vazão de curso ‘médio’ previsto na lei praticamente não existe na região”.
Áreas úmidas – Novas redefinições indicam que 25% da Amazônia seriam áreas úmidas e podem também ser afetadas caso o PL 30 não seja modificado. “Novos estudos revelaram que a área sujeita a inundação na Amazônia é muito maior”, diz Maria Teresa Piedade, pesquisadora do Inpa. “Só as áreas inundáveis já correspondem a 7% da floresta, sem contar outras categorias de áreas úmidas que ficaram desprotegidas”, explica.
São consideradas “áreas úmidas”, segundo o estudo, aquelas alagadas ao longo de grandes rios de diferentes qualidades de água, como águas pretas, claras, brancas; áreas alagáveis nos interflúvios, entre dois cursos de água, como campinaranas, campos úmidos, veredas e brejos; e áreas úmidas dos estuários, como mangues, banhados e lagoas costeiras.
O pedido de mudança foi encaminhado aos senadores das quatro Comissões – Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Justiça – que avaliam o projeto de lei. A Academia Brasileira de Ciências, o SBPC e o governo do Amazonas também receberam a solicitação. “Outra questão é que a lei atual também contraria outras legislações, como a que estabelece o que é patrimônio da União”, conclui Candott do Musa.
Os relatórios das comissões devem ser votados até o final de setembro. Após a apresentação desses relatórios, o novo formato do Código Florestal vai ser analisado pelo Senado Federal e, se aprovado, levado à sanção da presidente Dilma Rousseff.
Discussão – Segundo a assessoria de imprensa do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB/SC), ele não considera que exista inconsistência jurídica no PL 30, como levantou o Musa. Sobre as possíveis emendas, o senador afirma que só vai se posicionar após o relatório final das outras comissões. Luiz Henrique é responsável pelo projeto de lei em três das quatro comissões onde o projeto passa por adequações até sua votação. Apenas a comissão de meio ambiente possui outro relator, o senador Jorge Viana (PT/AC).
Uma comissão técnica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) também defende uma legislação própria para Amazônia e o Pantanal. “Essas áreas são consideradas com Patrimônio Nacional pela Constituição Federal, e precisam ser tratados por uma legislação jurídica específica como acontece com a Mata Atlântica”, diz João de Deus, diretor de florestas do MMA, que integra a comissão ministerial responsável por avaliar o PL 30.
“Hoje se considerarmos a lei como está, sem as alterações que vão ser votadas, já existe uma interpretação subjetiva: são consideradas, para tratar as áreas de proteção, as margens dos rios a partir das cheias sazonais, ou seja, as cheias anuais. Isso é algo impossível de ser fiscalizado, pois exige uma leitura anual do que precisa ser preservado”, conclui João de Deus.
Na próxima terça-feira (13), a ministra do Meio Ambiente, Isabela Teixeira, vai se reunir com o senador Luiz Henrique para debater a proposta do novo código. A posição atual do ministério é que a lei vá para votação sem brechas legais ou contradições com a Constituição. No dia 14, a Comissão de Constituição e Justiça deve votar o primeiro relatório de Luiz Henrique. (Fonte: Juliana Arini/ Globo Natureza)