Mato Grosso teve uma queda de 71% no número de focos de calor entre o dia primeiro de janeiro e 31 de agosto de 2011, se comparado com o mesmo período do ano passado. O estado registrou 4.045 focos de queimadas neste ano, enquanto nos oito meses do ano passado foram 14 mil focos, um pico histórico de queimadas. Os dados fazem parte de uma análise da organização não governamental Instituto Centro de Vida (ICV), que utilizou informações do satélite Noaa-15, do Instituto Nacional de Pesquisas espaciais (Inpe)
Na comparação com 2009, quando foram verificados 4.296 focos, o índice aponta uma pequena queda de 6% neste ano. Segundo a análise do ICV, o resultado do estudo demonstrou que Mato Grosso voltou a registrar em 2011 índices semelhantes aos de anos anteriores, com exceção dos que registraram picos.
“O que aconteceu no ano passado foi uma seca mais severa. A situação terrível pela qual passamos mostrou que o estado e a sociedade mato-grossense em geral estão despreparados para lidar com isso. Não vejo que a situação tenha evoluído muito desde então, portanto continuamos em situação de risco, pois as secas mais severas são cíclicas, ocorrendo várias vezes numa mesma década”, alertou o coordenador executivo do ICV , Laurent Micol.
Nestes oito primeiros meses de 2011, a maior parte dos focos (1.869) ocorreu no mês de agosto. Em seguida aparece o mês de junho com 927 focos. No acumulado do ano, os municípios com mais focos de calor registrados no período foram Gaúcha do Norte (281), Marcelândia (246) e Paranatinga (153).
Em Mato Grosso, lembrou o ICV, a proibição contra as queimadas é regulada por um decreto estadual que define ações para combater as queimadas. Neste ano, o período proibitivo começou em primeiro de julho e vai seguir até 15 de outubro, podendo ou não ser prorrogado dependendo a situação climática que vai estar vivendo o estado.
Segundo a lei, quem for pego ateando fogo neste período pode receber multa que varia de acordo com a área atingida – de R$ 1 mil por hectare nas áreas abertas a R$ 1,5 mil por hectare nas áreas de floresta. Além disso, o responsável pode ser detido e responder por crime ambiental. Nesses casos, a detenção pode chegar a quatro anos de prisão, conforme estabelecidona Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. (Fonte: Ericksen Vital/ G1)