Justiça anula multa e manda que aves fiquem com a dona em SC

A Justiça Federal em Santa Catarina anulou uma multa ambiental e determinou que dois papagaios e três cacatuas continuem sob os cuidados de sua proprietária. De acordo com o juiz que analisou o caso, os animais eram criados de “forma equiparável aos seres humanos” por ela, e o Ibama fez “uso desproporcional do poder de polícia ambiental”.

A sentença é do dia 9 de fevereiro, mas foi divulgada nesta terça-feira (28). O instituto pode recorrer da decisão.

Os animais haviam sido apreendidos no dia 15 de setembro de 2010. Segundo a sentença, os servidores do Ibama foram até a casa da proprietária, Conrélia Conrad Lowndes, em Blumenau (157 km de Florianópolis), após receberem uma denúncia de que as aves haviam sido compradas de um traficante de animais silvestres.

Já um dos advogados da proprietária, Tullo Cavallazzi Filho, afirma que ela herdou os animais do pai e que todos tinham sido comprados de criadores autorizados. De acordo com Cavallazzi, o Ibama constatou problemas na documentação de apenas uma das cinco aves, mas mesmo assim apreendeu todas.

De acordo com a sentença, o Ibama enquadrou a proprietária num artigo que trata de crueldade contra animais. Segundo Cavallazzi, o valor das multas aplicadas foi superior a R$ 30 mil.

As aves acabaram sendo levadas para um criadouro no parque Beto Carrero World, no município de Penha, no litoral catarinense. Uma semana depois, a proprietária conseguiu uma liminar e recuperou as aves, mas desde então vinha tentando anular as multas e a apreensão.

De acordo com o juiz federal Clenio Jair Schulze, provas apresentadas pela proprietária durante o processo mostraram que os animais eram bem tratados.

“As fotos tiradas pelo agente ambiental por ocasião da diligência bem demonstram que há estrutura física adequada, bem assim fitossanitária (assistência por profissional habilitado – médico veterinário), a afastar qualquer prejuízo que venha a atingir o bem jurídico ambiental protegido. Aliás, a prova em audiência demonstrou que as aves objeto da lide são tratadas de forma equiparável aos seres humanos”, disse o juiz.

A reportagem tentou entrar em contato com a assessoria do Ibama de Santa Catarina, mas ninguém atendeu. (Fonte: Folha.com)