O retorno e tratamento ambientalmente adequado de embalagens de agrotóxicos são obrigatórios no país há dez anos. A indústria criou um sistema para seguir a regra, mas outros elos da cadeia produtiva ainda pontuam dificuldades para cumprir a lei.
No Distrito Federal (DF), o gerente de loja Nilton Fernandes relata que precisaria investir recursos para se adequar à prática. “O espaço da loja não é adequado para armazenar as embalagens, algumas reformas teriam de ser feitas para poder fazer a venda. Não compensa”, disse o comerciante.
A baixa adesão dos agricultores é apontada como outro desafio à logística reversa das embalagens de agrotóxicos. Pelas contas do comerciante Antônio Silva, menos de 30% das embalagens vendidas em sua loja são devolvidas. “A procura é pouca, mesmo explicando aos clientes sobre os procedimentos de devolução”, explicou.
Para João Cesar Rando, presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pela coleta e destinação desse tipo de resíduo no país, não existe razão para descumprir a regra. “Em Luziânia [a quase 70 km do centro da capital do país] tem uma unidade central de recebimento de embalagem e tem alguns postos de recebimento funcionando no DF. Hoje, com a disponibilidade do número de unidades de coleta, não há porque não se devolver essas embalagens”, criticou o engenheiro agrônomo.
Hoje, existem 421 unidades de recebimento do produto espalhadas em 25 estados e no Distrito Federal. No DF funcionam duas unidades [postos PAD-DF e Brazlândia]. Pela lei, de 2000, a responsabilidade pela implantação de locais de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos é dos comerciantes, que devem indicar esse local para a devolução das embalagens na nota fiscal de venda ao agricultor.
“Fizemos uma pesquisa que mostrou que 95% dos agricultores conheciam a lei, achavam positiva a prática e estavam lavando e devolvendo suas embalagens. São dez anos de campanha que fazem com que o sistema seja conhecido. Alegar desconhecimento hoje, com tudo o que foi investido na orientação, não é apropriado”, afirmou o presidente do inpEV.
O descumprimento da regra, pelo comércio, fabricante ou pelo agricultor, pode resultar em multa e até reclusão, se o caso for considerado como crime ambiental. O valor da multa varia de acordo com o estado e o tipo de ocorrência. (Fonte: Carolina Gonçalves/ Agência Brasil)