A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alerta para o período de defeso do tambaqui na bacia amazônica. A proibição está em vigor desde o 1º de outubro e vai até 31 de março de 2013. Neste período, é proibido pescar, transportar, armazenar, beneficiar e comercializar tambaqui em toda a bacia.
Segundo o Ibama, estabelecimentos que possuem o peixe em estoque – antes do defeso – podem fazer a comercialização, desde que tenham declarado o estoque no Ibama, que emitirá as autorizações específicas.
Para quem descumprir a proibição do defeso, segundo o Ibama, serão aplicadas as seguintes punições administrativas, como apreensão do pescado e multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 reais por quilo de pescado, mais R$ 40,00, quando se tratar de comercialização ilegal. No âmbito criminal, conforme Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), é passível de aplicação da pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Superintendência do Ibama no Amazonas destacou ainda que haja conscientização de consumidores e comerciantes para que respeitem o período do defeso do tambaqui, colaborando para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros dos rios amazônicos. (Fonte: G1)