A eleição de representantes das organizações não governamentais (ONGs) no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) ocorre até o dia 28/04. Os representantes da sociedade civil, após eleitos, terão a oportunidade de orientar o fomento socioambiental praticado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). São 24 ONGs concorrendo a cinco vagas no colegiado, que tem como responsabilidade selecionar projetos que possuem maior potencial para contribuírem para a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, por meio da participação social.
A diretora do FNMA, Ana Beatriz de Oliveira, reforça a importância das entidades participarem desse processo democrático, que permite a participação e o controle social importante às políticas ambientais. As instituições inseridas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) que ainda não votaram podem votar clicando aqui. Para votar no sistema eletrônico, é necessário usar a senha que foi enviada, via ofício, aos representantes legais das entidades. Caso ainda não possua a senha, é necessário solicitá-la ao FNMA. Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato pelo endereço eletrônico fnma@mma.gov.br ou pelo telefone (61) 2028-2160.
Atribuições – O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado do MMA que tem, entre suas atribuições, a missão de definir prioridades e diretrizes para atuação do FNMA, além da função de julgar os projetos apresentados. É integrado por 17 membros, sendo nove do governo e oito da sociedade civil. Do total da sociedade civil, cinco representantes são eleitos a cada dois anos, um por região geográfica.
O fundo tem a missão de contribuir, como agente financiador para a implantação da Política Nacional do Meio Ambiente. Criado há 25 anos, é o mais antigo fundo ambiental da América Latina, sendo referência pelo processo transparente e democrático na seleção de projetos. O orçamento do fundo gira em torno de R$ 10 milhões anuais e a destinação desses recursos é definida pelo Conselho Deliberativo, que garante a transparência e o controle social na execução de recursos públicos destinados a projetos socioambientais em todo o território nacional. (Fonte: MMA)