O Ministério do Meio Ambiente definiu calendário de emergência ambiental específico para regiões e épocas do ano, com o objetivo de combate a incêndios no período de 2015 a 2016. A medida considera o limite de contratação temporária de brigadistas para o atendimento de emergências ambientais. Conforme portaria de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podem ser contratados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis até 2.520 brigadistas, por até seis meses. Foram levados em conta os compromissos nacionais e internacionais do Brasil, no sentido de evitar emissões de gás carbônico, oriundas de queimadas e incêndios florestais.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na quarta-feira (4).
De abril a novembro de 2015, estão em situação de emergência ambiental os estados do Acre, de Goiás, Mato Grosso, do Rio de Janeiro, de Rondônia e o Distrito Federal; a região sul do estado do Maranhão; a região metropolitana de Belo Horizonte, regiões da Zona da Mata, Central, Campo das Vertentes, Triângulo Mineiro, noroeste, oeste, sul e sudoeste do estado de Minas Gerais; o sudoeste do Piauí e a região oriental do estado do Tocantins.
De maio a dezembro de 2015 foram colocadas em emergência as regiões centro-sul e sudoeste do estado de Amazonas; o extremo-oeste e o Vale São-Franciscano do estado da Bahia; leste, centro, oeste e norte do Maranhão; regiões do Vale do Rio Doce, Vale do Mucuri, Jequitinhonha e norte de Minas Gerais; sudeste e sudoeste do Pará; regiões centro-norte e sudeste do Piauí; região ocidental do Tocantins e o estado de Mato Grosso do Sul.
Estão em emergência nos meses de junho de 2015 a janeiro 2016 os estados do Amapá e o Ceará; as regiões Centro Norte e Centro Sul do estado da Bahia; regiões Baixo Amazonas, Marajó, nordeste e metropolitana de Belém no estado do Pará e a região norte do estado do Piauí.
A região norte do estado do Amazonas, região nordeste do estado da Bahia e o estado de Pernambuco foram colocados em situação de emergência ambiental nos meses de julho de 2015 a fevereiro de 2016.
A região sul do estado da Bahia ficará em emergência nos meses de agosto de 2015 a março de 2016; a região metropolitana de Salvador, de setembro de 2015 a abril de 2016; e o estado de Roraima, de outubro de 2015 a maio de 2016. (Fonte: Agência Brasil)