Os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23/01) a Instrução Normativa Interministerial nº 6, que estabelece medidas de proteção ao caranguejo-uçá (espécie Ucides cordatus) durante a “andada”, período em que ocorre sua reprodução. A norma é uma reedição dos regulamentos publicados em anos anteriores, com alterações nas datas para adequá-las às previsões dos períodos de “andada” da espécie neste e nos próximos dois anos.
A Instrução Normativa proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie em 10 estados do país: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A regra vigora em todo o território dos estados. A “andada” pode ocorrer de novembro a março, com picos em janeiro, e geralmente se inicia um dia após a lua cheia ou nova, prolongando-se por até seis dias.
Aqueles que exercem atividades envolvendo o caranguejo-uçá descritas na Instrução Normativa deverão informar ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques dos animais até o último dia útil que antecede cada período de “andada”. O transporte dos estoques deverá ser acompanhado de autorização emitida pelo Ibama, da origem até o destino final.
O fenômeno da “andada”, também conhecido pelas comunidades litorâneas como andança, corrida ou carnaval, consiste no encontro de machos e fêmeas, que saem de suas galerias e caminham ativamente pelos manguezais, com os machos liberando espumas e lutando entre si para atrair as fêmeas. “Por causa da grande quantidade de animais fora de suas tocas durante o evento reprodutivo, os caranguejos-uçá tornam-se vulneráveis à captura, razão pela qual essa atividade precisa ser restrita nesse período. Com as férias de verão em janeiro, o período se torna ainda mais sensível”, diz o coordenador de Recursos Pesqueiros do Ibama, Henrique Anatole. (Fonte: MMA)