O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou na quarta-feira (16) no Diário Oficial da União portaria na qual considera o Regulamento Geral da Vaquejada da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) adequado para garantir o bem-estar animal.
Entre outros pontos, o regulamento proíbe o uso de chicotes ou qualquer outro objeto que possa causar dano ao animal e determina a presença de uma equipe de médicos veterinários de prontidão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos adequados. O regulamento também torna obrigatória a presença do chamado juiz do bem-estar animal, que pode desclassificar qualquer atleta que descumpra as regras.
A portaria aprova nota técnica analisada pela Comissão Técnica Permanente de Bem-Estar Animal do Ministério da Agricultura, que reconhece o Regulamento Geral da Vaquejada como apropriado para zelar do pelo bem-estar dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.
Após ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, em junho deste ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que autoriza a prática da vaquejada no país. A emenda acrescentou um parágrafo ao Artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis. As atividades devem ser registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
A publicação da portaria desta quarta-feira pode ser um passo na direção dessa regulamentação, diz a Abvaq. “Para nós, significa um passo importante para o reconhecimento de que o regulamento garante a proteção dos animais. Temos um embargo de declaração para ser julgado no STF e estamos trabalhando no âmbito do Legislativo para garantir ainda mais propostas que visem ao bem-estar animal, tendo em vista o regulamento”, diz o diretor jurídico da Abvaq, Leonardo Dias.
Segundo Dias o regulamento já é aplicado em diversos eventos, e estados como Pernambuco já o reconhecem. Agora, com a portaria ministerial, a expectativa é que outros estados e municípios incorporem as regras no âmbito de seus territórios.
“A atividade deve ser mantida, existem vários aspectos econômicos, geração de renda em toda uma cadeia produtiva, que gera renda e emprego no Nordeste e no restante do país. Temos a questão cultural, a vaquejada existe há pelo menos 100 anos e merece ser mantida. Com a aplicação das regras, não há maus tratos aos animais”, acrescenta Dias.
Embates – Entidades ligadas aos direitos dos animais, no entanto, defendem o fim das vaquejadas independentemente de qualquer regulamentação.
Em nota, o Conselho Federal de Medicina Veterinária manifesta-se contraário às práticas realizadas para entretenimento que resultem em sofrimento aos animais. “O Conselho Federal de Medicina Veterinária, após longa discussão, deliberou pela posição contrária à prática de vaquejada em função de sua intrínseca relação com maus-tratos aos animais”, diz a entidade, que acrescenta: “Sofrimento se refere a questões físicas tais como ferimentos, contusões ou fraturas, e a questões psicológicas, como imposição de situações que gerem medo, angústia ou pavor, entre outros sentimentos negativos”.
O conselho apoia-se na Instrução Normativa 03/2000 do próprio Ministério da Agricultura, que considera inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda na hora do abate. “Ressalta-se a afirmação explícita de não ser permitido erguer animais pela cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação”.
“A importância da proibição das vaquejadas é resguardar a integridade física e psíquica dos animais. É impossível se realizar vaquejadas sem causar sofrimento aos animais”, diz o movimento pelos direitos dos animais Revolução Animalista à Agência Brasil. O movimento chegou a coletar cerca de 14,9 mil assinaturas contrárias à então proposta de emenda à Constituição (PEC) quando ainda estava em tramitação no Congresso Nacional.
Segundo a entidade, a queda violenta do animal ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na musculatura do animal e lesões aos órgãos internos, e essas lesões ocorrem mesmo com certa quantidade de areia na pista. “É um animal grande e pesado sendo perseguido em alta velocidade, tendo sua cauda puxada e torcida, enquanto ainda corre em disparada, para que caia, não interessa o tanto de areia que tenha na pista, a queda do animal é violenta e causa lesões.”
Vaquejada – A vaquejada é bastante popular em diversas regiões do país. A atividade surgiu no Nordeste, no século 19, quando não havia cercas no sertão nordestino. Os bois eram marcados e soltos na mata. Após alguns meses, os peões, contratados pelos fazendeiros, entravam na mata cerrada em busca dos animais, muitas vezes tendo que laçá-los para conseguir reunií-los. Alguns vaqueiros começaram a tornar pública a prática que acabou virando esporte.
Na vaquejada, um boi é puxado pelo rabo por um vaqueiro e deve correr entre dois cavalos em uma pista de areia até ser derrubado em uma área demarcada de 10 metros. O destino do animal após a vaquejadas é o abatedouro. Segundo a ABVAQ, o evento movimenta cerca de R$ 600 milhões e gera em torno de 700 mil empregos. (Fonte: Agência Brasil)