SÃO PAULO – Em uma ação que levou 31 anos para ser julgada, 24 empresas do polo petroquímico e siderúrgico de Cubatão – como Petrobrás, Rhodia, Cosipa (hoje Usiminas) e unidades que hoje fazem parte da Bunge e da Votorantim – foram condenadas pela Justiça na semana passada pela poluição ambiental e danos à Serra do Mar provocados ao longo das décadas de 1970 e 1980 por atividades exercidas sem cuidado com o ambiente.
A juíza Suzana Pereira da Silva, da Comarca de Cubatão, estabeleceu que as 24 empresas terão de pagar uma “indenização correspondente ao custo integral para a completa recomposição do complexo atingido a fim de que este readquira os atributos que possuía antes do processo de poluição”.
Giovana Girardi, O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO – Em uma ação que levou 31 anos para ser julgada, 24 empresas do polo petroquímico e siderúrgico de Cubatão – como Petrobrás, Rhodia, Cosipa (hoje Usiminas) e unidades que hoje fazem parte da Bunge e da Votorantim – foram condenadas pela Justiça na semana passada pela poluição ambiental e danos à Serra do Mar provocados ao longo das décadas de 1970 e 1980 por atividades exercidas sem cuidado com o ambiente.
A juíza Suzana Pereira da Silva, da Comarca de Cubatão, estabeleceu que as 24 empresas terão de pagar uma “indenização correspondente ao custo integral para a completa recomposição do complexo atingido a fim de que este readquira os atributos que possuía antes do processo de poluição”.
O valor, porém, não foi estabelecido, e a expectativa é de que essa definição possa levar ainda alguns anos. Ao longo da tramitação, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) chegaram a estimar que a recomposição poderia custar algo em torno de US$ 800 milhões.
Suzana atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo e pela organização não governamental (ONG) Oikos – União dos Defensores da Terra no início de 1986, quando Cubatão sofria, havia alguns anos, um quadro de desolação. No início dos anos 1980, o ar do município do litoral sul paulista era denso, tinha cheiro e cor. Pássaros e peixes desapareciam. Os poluentes emitidos pelas empresas, depois de subirem para a atmosfera, retornavam na forma de chuva ácida, matando a rica vegetação de Mata Atlântica da Serra do Mar que, no entorno de Cubatão, ficava careca. As árvores, paliteiros sem folhas.
Vale da morte
A Organização das Nações Unidas (ONU) havia decretado que a cidade era a mais poluída do mundo. E o cenário, aliado a relatos de doenças nos moradores e registros de bebês nascendo com malformações no cérebro, havia rendido a Cubatão um apelido macabro: vale da morte.
A relação causal entre a poluição – ou um poluente específico – aos casos de anencefalia, naquela época, apesar das fortes suspeitas, eram mais difíceis de comprovar, mas o impacto ao ambiente era evidente. E ao demandar a reparação pelos danos da poluição ao ambiente, os ganhos humanos viriam em consequência, era a expectativa dos propositores da ação.
O ambientalista Fábio Feldmann, que na época era presidente e advogado da Oikos, lembra que a ação é anterior à Constituição de 1988, quando os direitos ambientais foram mais bem estabelecidos, e foi a primeira grande investida contra empresas que na época estavam entre as maiores do País.
“Nesses 31 anos, a vegetação acabou voltando, a situação mudou. Mas a decisão judicial é importante porque a ação tinha o propósito de reconhecer a poluição e a responsabilidade das empresas por isso. Na época, elas negavam que sequer a poluição existisse”, disse Feldmann.
É que comenta também o advogado Édis Milaré, que era promotor de Justiça na época e encabeçou a ação quando o núcleo de promotorias de meio ambiente no MP começava a se consolidar.
“A ação, mesmo tendo levado décadas, cumpriu um papel histórico que levou à conscientização da comunidade de que poluir impunemente não poderia ser mais a linha a ser seguida”, afirmou.
Com a Constituição e a Rio-92, Cubatão implantou uma série de medidas para reduzir a poluição das fábricas e hoje a cidade vive em um quadro melhor.
Na decisão, a juíza Suzana comenta, no entanto, que não se pode falar em “perda do objeto da ação em razão da suposta recomposição da área em debate”. Ela explica que “não pretende-se por meio desta demanda a condenação das empresas que figuram no polo passivo em obrigação de fazer, mas, sim, ao pagamento de indenização” dos danos aos 67 km² de Serra do Mar no entorno do polo industrial.
“A sentença é um marco na história do direito ambiental, pondo fim a um clamor da sociedade cubatense represado por décadas pela reposição dos danos ambientais decorrentes da poluição causada pelo polo industrial”, complementa a promotora Nelisa Olivetti de França Neri de Almeida, que liderava o caso recentemente.
Defesa
A Petrobrás e a Rhodia disseram que aguardam a notificação para se pronunciarem. A Votorantim disse que apresentará o recurso cabível e disse que “reforça seu compromisso com o aprimoramento constante da gestão ambiental em seu processo produtivo”. A Bunge disse que “o cuidado com os recursos naturais e o respeito ao meio ambiente conduzem as ações” da empresa e lembrou que a sentença é em primeira instância e que poderá ser objeto de recurso.
O Centro de Integração e Desenvolvimento Empresarial da Baixada Santista (Cide), que fala em nome das 24 empresas, afirmou que vai “alinhar os respectivos recursos visando esclarecer os pontos levantados na decisão”. Informou também que, “ao longo das últimas décadas, as empresas promoveram diversos investimentos em medidas de cunho ambiental que hoje transformaram a Serra do Mar num exemplo de programa de manejo e recuperação ambiental no Brasil e no mundo”.
Fonte: O estadão