O Ministério Público Federal em Santos denunciou a Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais (Copersucar) pelos danos ambientais causados pelo incêndio que destruiu armazéns de seu terminal portuário em outubro de 2013. Durante o combate ao sinistro, com o derramamento de açúcar no estuário, milhares de peixes morreram e dois mil pescadores foram prejudicados. Além disso, a fumaça provocou poluição atmosférica na região.
O terminal portuário já responde a uma ação civil pública pelos prejuízos causados após o incêndio. O processo, movido pelo MPF em agosto, requer que a empresa pague R$ 13,6 milhões em indenizações. A metade desse valor equivale a compensações ambientais e a outra metade, aos danos morais difusos estimados.
Entre os parâmetros adotados no cálculo, estão o volume de produto derramado, o grau de vulnerabilidade da área atingida, a toxicidade da substância e a mortalidade de animais.
De acordo com o MPF, o fogo começou em esteiras transportadoras que operavam com falhas em dois armazéns. Por não terem sido contidas no início, as chamas se alastraram por outros três galpões.
O açúcar transformou-se em um composto caramelado. O material vazou para o mar e reduziu os níveis de oxigênio na água, além de impregnar-se nas brânquias dos peixes, impedindo a respiração dos animais, conforme apurado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e por laudo de perícia criminal federal.
“A empresa tem o dever de conhecer os riscos do produto que armazena, manipula e transporta”, afirmou o procurador da República Antonio José Donizetti Molina Daloia, autor da denúncia, em referência ao alto potencial de queima do açúcar. “As medidas adotadas foram deficientes tanto para a prevenção quanto para o combate, em especial no início do incêndio, fatos que, se tivessem ocorrido a contento, não causariam os danos ambientais”, destacou.
Segundo o MPF, as consequências do incidente ainda são percebidas na região. Até o momento, a Copersucar não reparou os danos causados ao meio ambiente e às comunidades tradicionais que dependem da pesca.
Com a denúncia, a empresa fica sujeita às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que incluem pagamento de multa, suspensão de atividades e interdição do estabelecimento.
Procurada, a Copersucar não respondeu aos questionamentos da Reportagem até o fechamento desta edição
Fonte: A Tribuna