Barroso suspende lei de RR que impedia destruição de máquinas apreendidas em ações de combate a crimes ambientais

Ministro atendeu a pedidos da PGR e do partido Rede e considerou que norma local fere princípios da Constituição. Caso será levado ao plenário virtual e demais ministros poderão votar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu nesta quinta-feira (6) uma lei do estado de Roraima que proíbe a destruição de equipamentos apreendidos durante operações e fiscalizações ambientais no estado.

A decisão foi tomada no âmbito de ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo partido Rede Sustentabilidade em julho deste ano.

Nos pedidos, os autores afirmam que a norma estadual fere a Constituição por retirar competências da União para elaborar leis sobre direito penal e processual penal, além de normas gerais para mobilização de forças de segurança para defesa do meio ambiente. Sustentam ainda que a regra viola o artigo da Carta Magna que prevê o direito fundamental ao meio ambiente.

A lei estadual foi sancionada também em julho deste ano e estabelece que a proibição é para órgãos ambientais de fiscalização, Polícia Militar do Estado de Roraima e da Companhia Independente do Policiamento Ambiental (CIPA).

Veja mais informações sobre a lei, agora suspensa, no vídeo abaixo:

Deputados aprovam PL que proíbe destruição de maquinários apreendidos em garimpo

O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Roraima por unanimidade em uma sessão extraordinária, com 14 dos 24 parlamentares estaduais presentes. A assembleia não divulgou a lista dos votantes.

Quando a lei foi sancionada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP) – reeleito no último domingo –, apoiadores do projeto e de garimpos comemoraram a decisão com um churrasco em área pública.

A decisão de Barroso

Na decisão, Barroso considerou que o texto “vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. “Isso porque a proibição à destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, de modo que a norma impugnada impede a plenitude de efeitos do poder de polícia ambiental”, escreveu.

O relator também afirmou que a manutenção dos efeitos da legislação inviabiliza prejuízo na repressão a infrações ambientais.

“Como salientado pelo Procurador-Geral da República na petição inicial, a manutenção dos efeitos da norma estadual, com sua vedação peremptória à participação de órgãos de fiscalização estadual em ações de destruição, inutilização e inviabilização de bens apreendidos em operações ambientais, acarreta prejuízo para a devida repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas presentes no Estado de Roraima”, completou.

Barroso determinou que o caso seja levado para o plenário virtual, para que ministros analisem a decisão individual.

Fonte: G1