Governo fortalece agenda ambiental

O empenho do governo federal em aprimorar políticas públicas em defesa do meio ambiente ganhou reforços. Na manhã deste sábado (21/10), o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto que prevê a conversão de multas em prol de serviços ambientais. O ato ocorreu durante o II Encontro Carta Caiman, promovido pelo Instituto SOS Pantanal, em Miranda, Mato Grosso do Sul. “Nós demos um passo para assegurar o futuro do Pantanal nesse evento. O meio ambiente é um compromisso do governo brasileiro e inclui o diálogo, a junção de brasileiros com brasileiros”, disse o presidente.

O evento contou com participação do ministro do Meio Ambiente em exercício Marcelo Cruz, de Sarney Filho, da presidente do Ibama, Suely Araújo, do presidente do ICMBio, Ricardo Soavinski, do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, e do presidente do Instituto SOS Pantanal, Ricardo Klabin, anfitrião do evento. Além de parlamentares e produtores da região.

Com a conversão, multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio e que ainda se encontram na esfera administrativa poderão ser convertidas em serviços ambientais com descontos de até 60%. A estimativa é de que cerca de R$ 4,6 bilhões em recursos referentes a infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais aplicadas pelo Ibama possam ser aplicados em projetos de revitalização de nascentes, reflorestamento e recuperação de áreas degradadas.

Michel Temer assinou também outros dois decretos, um que institui a política nacional de resíduos sólidos, e outro que estabelece critérios para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações realizadas pela administração pública.

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

O presidente assinou, ainda, um Projeto de Lei sobre recursos da compensação ambiental destinados às unidades de conservação que será enviado ao Congresso Nacional para apreciação. A expectativa é de que a medida destrave cerca de R$ 1,2 bilhão represado atualmente, permitindo sua aplicação na compensação ambiental, mecanismo pelo qual empreendedores arcam financeiramente com impactos não mitigáveis ocorridos na implantação de empreendimentos e identificados no processo de licenciamento ambiental.

De acordo com Sarney Filho, as medidas modernizam os instrumentos de gestão ambiental. “São sementes de um trabalho integrado e contínuo, cujos frutos serão colhidos no curto, médio e longo prazos, beneficiando o conjunto da sociedade brasileira”, afirmou.

RECURSOS DA CONVERSÃO

A primeira destinação dos recursos da conversão de multas será voltada à revitalização de nascentes nas microbacias hidrográficas que alimentam o Rio São Francisco. O processo de chamamento público está pronto e aguarda apenas a publicação do decreto pelo Diário Oficial da União.

Em 2018, os recursos vão beneficiar a bacia do Rio Taquari, no Pantanal. “Diante do impacto causado pelo assoreamento, um dos problemas mais graves do Pantanal, vamos dar celeridade a essa ação”, informou Sarney Filho.

A estimativa do resultado da conversão de multas é do Ministério do Meio Ambiente, com base no montante que hoje deixa de ser arrecadado. Pelas regras atuais, apenas 1/3 das autuações resultam em arrecadação efetiva. A Lei que permite a conversão direta existe desde 1998, mas não vem sendo aplicada por não ser atrativa para os infratores, que podem recorrer em várias instâncias, dificultado a arrecadação.

O desconto dado para quem optar pela conversão indireta – em projetos de recuperação ambiental ? pode chegar a 60% do total da multa. Se o infrator optar por pela implementação, com seus próprios meios, de algum serviço de preservação, ainda assim terá desconto de 35%, no caso de abrir mão de recursos administrativos.

Pelas regras atuais, apenas 5% das multas resultam em arrecadação efetiva. Os pequenos infratores recolhem as multas devidas, mas os grandes preferem a judicialização.

O valor é depositado em conta garantidora, em banco público, para custear os serviços de recuperação ambiental admitidos na conversão. Nessa modalidade, os serviços serão executados por instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, cujo projeto de recuperação tenha sido selecionado pelo Ibama ou pelo ICMBio, em chamamento público.

COMITÊ NACIONAL

O decreto institui um comitê nacional, com participação de órgãos públicos e da sociedade civil, para apoio à definição das áreas e temas prioritários à recuperação ambiental no País, a serem atendidas a partir dos serviços ambientais incluídos na conversão. As áreas degradadas a serem recuperadas deverão estar cadastradas no CAR.

Além da recuperação de áreas degradadas, processos ecológicos essenciais, vegetação nativa para proteção e áreas de recarga de aquíferos, os serviços ambientais admitidos na conversão incluem proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre, monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima.

Durante o evento, a Petrobrás e Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) firmaram protocolos de intenções da conversão de seus passivos. As ações decorrentes dos recursos das empresas são o marco inicial da mudança.

REUNIÃO TÉCNICA

O presidente Michel Temer, Sarney Filho e outras autoridades participaram de uma reunião em que especialistas e autoridades apresentaram estratégias implementadas em prol do desenvolvimento sustentável no bioma Pantanal, resultado dos compromissos estabelecidos na primeira Carta Caiman, há um ano, tendo em vista a transformação do Pantanal em um bioma único.

Mais cedo, representantes de órgãos federais, estaduais, organizações da sociedade civil e da academia discutiram estratégias de ação que valorizem o Pantanal, a cultura pantaneira e as atividades econômicas já realizadas no bioma para implantar estratégias que aliem o desenvolvimento ao meio ambiente.

“Todas as medidas assinadas pelo presidente Michel Temer e anunciadas neste evento mostram que de forma criativa poderemos aplicar recursos promovendo a sustentabilidade, conservando e produzindo”, afirmou o ministro do Meio Ambiente em exercício, Marcelo Cruz.

Fonte: MMA