IAP regulamenta piscicultura em áreas consolidadas

O presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, assinou nesta segunda-feira (12/03), portaria que regulamenta o licenciamento ambiental de piscicultura em áreas rurais consideradas consolidadas. A regulamentação da atividade atende pedido do setor produtivo, representado pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep). “A piscicultura é uma importante atividade para diversificação de renda do produtor rural, além de ser foco de grandes investimentos de cooperativas paranaenses. No entanto, a atividade vinha encontrando dificuldades na obtenção de seu licenciamento ambiental em áreas consolidadas, segundo as regras previstas no Código Florestal”, explica o gerente técnico da Ocepar, Flávio Turra.

Atividade agrossilvipastoril– De acordo com a Portaria nº 057/2018 a aquicultura (ou piscicultura) é considerada uma atividade agrossilvipastoril, ou seja, poderá ser licenciada em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, como prevê o Novo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012).

Atividades – O documento estabelece, ainda, que as atividades nos imóveis rurais de até 15 módulos fiscais, é admitida nas Áreas de Preservação Permanente (APP) de margem dos rios e áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais. Porém são necessários alguns cuidados, como adotar práticas sustentáveis de manejo de solo e água, garantindo sua qualidade e quantidade de acordo com normas dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; estar de acordo com os respectivos planos de bacia ou planos de gestão de recursos hídricos; que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural – CAR e, principalmente, não implique novas supressões de vegetação nativa. (Com informações da Agência de Notícias do Paraná)

Clique aqui para conferir na íntegra a Portaria n°057

http://www.paranacooperativo.coop.br/ppc/images/Comunicacao/2018/noticias/03/13/meio_ambiente/meio_ambiente_clique_aqui_13_03_2018.pdf

Fonte: Sistema Ocepar