A 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus determinou o imediato afastamento do secretário municipal de Meio Ambiente (Semmas), Antonio Nelson de Oliveira Junior, da vice-secretária, Aldenira Rodrigues Queiroz, e de quatro servidores do órgão denunciados por crime de improbidade administrativa.
A sentença, proferida pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza no dia 19 de março, atende pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e se refere a crimes ambientais ocorridos na Área de Preservação Permanente (APP) do Igarapé dos Franceses, na região do bairro Chapada, nas proximidades da avenida Constantino Nery, na Zona Centro-Sul da capital. O secretário, a vice e os quatro servidores são investigados de participação.
Na ação, o MP-AM se fundamentou em torno de uma suposta concessão de licenças de intervenção em área de APP de forma irregular e irresponsável para a construção de um estacionamento de uma instituição de ensino superior localizada naquela região. Segundo o Ministério Público, o fato gerou grandes impactos ambientais, ocasionando a perda de fauna e flora, com espécies em extinção.
Os servidores afastados dos cargos são Sendy Cristine Silva Santos, Stiffanny Alexa Saraiva Bezerra, Lucas Kovoski de Ouriquez e Alcione Sarmento Trancoso. A denúncia foi feita pela promotora de justiça Ana Claudia Abboud Daou, titular da 49ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (PRODEMAPH).
Caso os envolvidos não cumpram a decisão, a Justiça determinou ainda que seja aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, sem limite de dias. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) e aguarda posicionamento.
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Decisão suspensa
Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) informou que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, suspendeu liminarmente a medida cautelar da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária que pediu o afastamento imediato do secretário, vice-secretário e servidores da pasta.
Segundo o órgão, a suspensão da medida, datada de 23 de março de 2018, toma como base os princípios da razoabilidade e do direito a ampla defesa e os graves riscos à ordem pública que tal medida representaria, tendo em vista os prejuízos significativos gerados a partir dela à continuidade dos serviços públicos prestados pela municipalidade pelo órgão ambiental municipal.
A Semmas informou ainda que é responsável pela gestão da política ambiental de Manaus, compreendendo todo o território do município, com a atribuição de responder pelo licenciamento ambiental de toda e qualquer obra de intervenção civil em área urbana e rural, em espaço inferior a dez hectares. Tal medida afetaria diretamente o funcionamento do setor de licenciamento ambiental do órgão, suspendendo o andamento e deixando sem respostas centenas de processos.
A secretaria relatou que os recursos de agravo impetrados tanto individualmente pelas partes atingidas na decisão de primeira instância, quanto pela Procuradoria Geral do Município (PGM), representando a Prefeitura de Manaus, evoca exatamente essa necessidade de observância. Arbitrária, com graves riscos à ordem pública, a liminar prejudica de forma significativa os serviços prestados pela municipalidade. Na decisão, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, destaca que a descontinuidade dos serviços representa também graves riscos à economia pública, “tendo em vista o caráter de excepcionalidade da medida”. Diz o desembargador-presidente do TJAM: “(…) A inocência e a boa fé são presumidos no direito pátrio , não sendo admissívil a interpretação inversa desses princípios. A decisão presume a má-fé dos envolvidos, além de, ao menos teoricamente, poder causar sérios danos à ordem e à economia públicas pela suspensão de serviços municipais essenciais pelo afastamento sumário dos servidores tal como determinado (…)”.
Ademais, quanto ao cerne da ação civil pública movida pelo MP-AM, a Semmas completou que foram apensados ao processo todos os documentos que comprovam a lisura dos procedimentos adotados em relação à instituição de ensino, proprietária do terreno cuja área de preservação ambiental foi alvo de embargo, autuação e posterior licenciamento. Informa também que as partes citadas, individualmente, e o Município tomarão as medidas judiciais cabíveis em relação aos danos e constrangimento decorrentes da atitude dos propostitores da ação civil pública.
Fonte: A Critica