O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) divulgou na sexta-feira (27/04) a portaria nº 079/2018 que regulamenta e define critérios para utilização e proteção de áreas úmidas rurais não consolidadas e seus entornos. O documento também estabelece mecanismos para incentivo à conservação desses ambientes no Estado e atende ao Decreto Estadual nº 10,266/2014, que determina ao IAP estabelecer condições de intervenção e utilização destes ambientes.
Discussão técnica – “O Paraná é um dos primeiros estados do Brasil a atuar na regulamentação do uso desses locais de extrema importância para o meio ambiente. É a conclusão de uma longa discussão técnica feita entre os setores público, científico e privado para a proteção dessas áreas. Isso faz parte do projeto de diálogo para garantia do desenvolvimento sustentável”, afirmou o presidente do IAP, Paulino Mexia.
Transparência – Para essa discussão foi criado um Grupo de Trabalho composto por representantes do IAP, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Instituto das Águas, do Instituto de Terras Cartografia e Geologia, da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, Embrapa Florestas, Adapar, Emater,Universidade Federal do Paraná, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Sanepar, Federação da Agricultura do Estado do Paraná e Ocepar.
Sem interferência direta – De acordo com a portaria, as áreas úmidas rurais e seus entornos não consolidados, isto é, sem interferência direta do ser humano, passam a ser consideradas locais prioritários e estratégicos para a conservação no Paraná. Por isso, fica proibida qualquer intervenção que possa causar alguma degradação de natureza física, química e/ou biológica que promova a modificação da função ambiental desses locais para a conservação do solo e da água.
Incentivo – Ao mesmo tempo, a portaria incentiva a manutenção e conservação desses ambientes. De acordo com o documento essas áreas podem ser incluídas nas cotas de Reserva Legal durante a declaração do cadastro Ambiental Rural (CAR), compensação ambiental e servirão para recebimento de pagamento por serviços ambientais públicos e privados. Ou seja, proprietários rurais podem se inscrever em programas ambientais para recebimento de incentivos para preservação dessas áreas.
Alteração – Os proprietários rurais que possuem áreas úmidas em seus imóveis que não são consideradas consolidadas, ou seja, não eram Áreas de Preservação Permanente (APP) e foram alteradas após 22 de julho de 2018, necessitam fazer a recuperação ambiental, conforme estabelecido pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12,651/2012). Para isso, deverá ser feita a adesão obrigatória ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), em cronograma e projeto a serem aprovados e monitorados pelo IAP.
Conquista – “É uma grande conquista dos paranaenses para a proteção desses ambientes que ficaram expostos após a publicação do Código Florestal, visto que eles não são enquadrados como áreas de preservação permanente (APP) e não possuíam, até então, normativas de uso. O que ficou sob responsabilidade de cada estado”, explicou o diretor de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Francelo Mognon, também coordenador do grupo de trabalho que discutiu a regularização.
Áreas úmidas – Áreas úmidas são ambientes considerados extremamente frágeis de alta diversidade biológica com ocorrência de espécies únicas. São constituídas de solos alagados em caráter permanente ou temporário que auxiliam na regularização do fluxo hidrológico de nascentes e rios. Também são importantes reservatórios naturais de água. Além disso, as áreas úmidas possuem registros de fósseis vegetais, como pólen e fitólito que permitem compreender como as paisagens evoluíram ao longo do tempo.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná