A multa, segundo o parecer da Câmara Técnica Recursal e de Assuntos Jurídicos (CT ASSJUR) do Conrema V, é referente à “queda de carvão, minério de ferro e fertilizantes no ambiente decorrente da ineficácia da rotina operacional do carregamento e descarregamento no Porto de Tubarão, apresentando dispersão do material que atingiu o mar, o ar e consequentemente o meio antrópico” – crime que já foi alvo da operação da Polícia Federal que interditou o Porto de Tubarão durante cinco dias do mês de janeiro de 2016, e de aplicação de multas por parte da Prefeitura de Vitória.
No parecer, o relator, Emmanuel Bersan Pinheiro, representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), menciona o relato dos agentes do Iema, dando conta de que, “durante a vistoria, as atividades no píer foram reduzidas ou interrompidas, mesmo havendo navio atracado, caracterização essa que entendeu a Assessoria Jurídica do Iema como uma tentativa de burlar a fiscalização. Além disso, conforme descrito no relatório de vistoria, a situação de negligência que resultou na queda de resíduos no mar e sua dispersão no ar, não ocorreu de forma isolada, mas está incorporada à rotina operacional da empresa”.
O documento ressalta ainda que, “caso a Vale estivesse adotando todas as medidas de controle possíveis, não haveria as citadas constatações, um exemplo disso foi que após a solicitação de interrupção dos trabalhos no Terminal de Grãos e Fertilizantes, houve a substituição da borracha de vedação”.
Durante a votação no Conrema V, nessa segunda (9), houve apenas três votos contrários, dois deles vindos dos conselheiros da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Rubem Antônio Piumbini (Findes Mineral) e Daniela Menezes de Lima (Findes Industrial), que chegou a apresentar um parecer com pedido de nulidade do processo.
À decisão do Conrema V não cabem mais recursos na esfera administrativa, pois a Vale já recorreu por duas vezes, sendo ambos os pedidos negados.
O valor de R$ 3 milhões é resultado de um ajuste feito em dezembro de 2017, visando corrigir um equívoco de interpretação da normativa legal que embasou o Auto de Multa – o inciso I do Art. 7º da Lei nº 7085/2002 – que havia valorado o Auto, inicialmente, em R$ 6 milhões.
Fonte: Século Diário