A juíza Lais Bresser Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para desobrigar uma empresa do pagamento de taxa de renovação da licença ambiental conforme norma da Companhia Ambiental de São Paulo (Cetesb). A estatal teria aumentado em dez vezes o valor da taxa no final do ano passado.
O Decreto estadual 62.973/2017 alterou o cálculo da taxa de licenciamento ambiental. De acordo com a juíza, ao considerar toda a área da empresa para cobrar a taxa, o decreto extrapola a previsão legal sobre a área da fonte de poluição.
A conduta, segundo a magistrada, é contrária aos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. A decisão aponta ainda que há precedentes neste sentido e liminar deferida em mandado de segurança coletivo, em trâmite na 12ª Vara da Fazenda Pública Central.
A empresa, que atua no setor automotivo, ingressou no TJ alegando que o decreto é ilegal e abusivo por alterar a redação do regulamento que trata da prevenção e controle do meio ambiente.
Representada pelos advogados Andrea Modolin e Michel Edelstein, do escritório Luiz Tzirulnik, a empresa argumentou que a medida tem exclusivamente intenção arrecadatória. Na inicial, apontou ainda que a taxa de R$ 6.631,40 — conforme regra anterior — saltou para R$ 66.572,64.
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Processo: 1041823-45.2018.8.26.0053
Fonte: Consultor Jurídico