O Ministério Público Federal tenta, com mais um recurso, afastar do cargo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Ele é acusado pelos promotores de improbidade administrativa e de desestruturar intencionalmente os órgãos estatais de proteção ambiental.
O novo recurso foi apresentado na quarta-feira (28/10). Ele contesta a decisão,do último dia 14, da Justiça do Distrito Federal, que havia negado o pedido de afastamento imediato apresentado em julho pelos promotores.
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No recurso, o MPF diz que, ao negar o afastamento, a Justiça ignora jurisprudência que prevê intervenção judicial quando a permanência de um acusado de improbidade coloca em risco bens fundamentais e direitos constitucionais.
A ação de improbidade administrativa original foi apresentada em 6 de julho, mas levou mais de três meses para que fosse examinada. Quando foi analisada, em 14 de outubro, o juiz Márcio França Moreira rejeitou o pedido.
Na ação de julho, o MPF acusou Salles de “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente” e de “esvaziamento” de políticas ambientais, a fim de favorecer interesses que não condizem com aqueles que a pasta deveria defender.
Para os procuradores, os atos de improbidade foram cometidos em quatro frentes: desestruturação normativa, por meio de edição de decretos, despachos e portarias; desestruturação dos órgãos de transparência e participação, com o “desmonte” do Conama e o constrangimento ao Inpe, por exemplo; desestruturação orçamentária, através da redução de recursos para fiscalização da pasta; e desestruturação fiscalizatória, por meio do “desmonte” da fiscalização ambiental.
Na ação, os procuradores pediam que Salles fosse condenado por improbidade administrativa, com penas que podem levar à suspensão de seus direitos políticos, pagamento de multas e proibição de firmar contratos com o poder público, além do afastamento de suas funções.
Na interpretação do juiz do Distrito Federal, porém, o afastamento provisório de um ministro só pode ocorrer se já houver provas de que ele está cometendo improbidade administrativa. Desta forma, ele não poderia ser tirado do cargo para que haja uma investigação.
“Somente a demonstração efetiva de empecilho criado pelo agente público à instrução processual, cuja permanência no local de trabalho seria um elemento facilitador para a obstrução ou ocultação de provas, é que justificaria a medida de suspensão e afastamento da função pública, mas não há nos autos prova incontroversa de que a permanência do agente público no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente importa em ameaça à instrução do presente processo”, diz o despacho.
O juiz também afirmou que os argumentos apresentados pelos procuradores são “vagos” e não comprovam um comportamento inadequado de Salles.
O recurso desta quarta do MPF foi direcionado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Nele, os procuradores contestam termos da decisão do juiz de Brasília.
A ação apresentada em julho também menciona a polêmica declaração de Salles sobre “passar a boiada”, feita durante a reunião entre ministros e o presidente em 22 de abril, cuja gravação foi tornada pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e criticada mundialmente.
No encontro, o ministro sugeriu que o governo aproveitasse que a atenção da imprensa está voltada para a epidemia de covid-19 para avançar mudanças nas leis ambientais, que em circunstâncias normais poderiam ser recebidas com críticas pela mídia e pela opinião pública.
Segundo os procuradores, a declaração “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”, bem como confirmou o caráter doloso de suas ações no comando da pasta.
Fonte: Deutsche Welle