A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (19/05) uma operação que teve como alvo o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, empresários do ramo madeireiro e servidores públicos, entre eles o presidente do Ibama, Eduardo Bim. Os investigadores apuram suspeitas de exportação ilegal de madeira.
Segundo a PF, a ação investiga desde janeiro deste ano suspeitas de crimes como corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando. A investigação, diz a PF, começou a partir de denúncias feitas por autoridades estrangeiras sobre suposto “desvio de conduta de servidores públicos brasileiros no processo de exportação de madeira”.
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Ao todo, cerca de 160 policiais federais cumprem 35 mandados de busca e apreensão em endereços no Distrito Federal, em São Paulo e no Pará, alguns deles ligados a Salles.
O ministro também teve quebrado seu sigilo bancário e fiscal. Em resposta, Salles afirmou que a operação é “exagerada, desnecessária”, porque ele e os demais envolvidos na investigação “sempre estiveram à disposição para esclarecer quaisquer questões”.
A decisão de Moraes desta quarta-feira diz que “os depoimentos, os documentos e os dados coligidos sinalizam, em tese, para a existência de grave esquema de facilitação ao contrabando de produtos florestais, o qual teria o envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte, no caso, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo de Aquino Salles; além de servidores públicos e de pessoas jurídicas”.
A operação, batizada de Akuanduba (divindade indígena tida como protetora da boa humanidade), foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado determinou o afastamento do cargo de 10 servidores, incluindo o presidente do Ibama.
Além da operação, Moraes também suspendeu um despacho do Ibama (7036900/2020), de fevereiro de 2020, que autorizava a exportação de produtos florestais sem emissão de uma autorização mais rigorosa.
Segundo a notícia-crime apresentada ainda no ano passado contra Salles e arquivada em outubro (medida agora revertida por Moraes), esse despacho do Ibama teria “legalizado milhares de cargas que teriam sido exportadas entre os anos de 2019 e 2020, sem as respectivas documentações”.
O ministro determinou o desarquivamento do caso a pedido da Polícia Federal, que apresentou novas provas relacionadas à notícia-crime.
Na decisão publicada nesta quarta pelo Supremo, é citada a conhecida fala de Salles na reunião ministerial de 22 de abril de 2020, quando o ministro disse que o foco da imprensa na pandemia de covid-19 permitiria “passar a boiada mudando todo o regramento”, particularmente via pareceres do ministério.
“Esse referido modus operandi (‘parecer, caneta’) teria sido aplicado na questão das exportações ilícitas de produtos florestais”, aponta a decisão.
‘Exportar mercadorias sem o controle prévio’
O despacho em questão foi publicado pelo Ibama 20 dias depois de ser provocado por duas entidades do setor madeireiro: Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Estado do Pará (Aimex) e pela Associação Brasileira de Empresas Concessionárias Florestais (Confloresta), que atua no Pará e em Rondônia.
“A pressa incomum e a retaliação a funcionário comissionado demonstram, salvo melhor juízo, possível pré-disposição por parte do atual chefe do Ibama no acolhimento da solicitação das madeireiras, que almejam confessadamente exportar as mercadorias sem o controle prévio e efetivo por parte do órgão ambiental, ao arrepio da legislação constitucional e infraconstitucional”, afirmou uma ação civil pública contra esse despacho que foi movida pelo Instituto Socioambiental, pelo Greenpeace e pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa).
Em seus pedidos ao Ibama, o setor madeireiro defendia que mudanças feitas no processo de autorização de exportação havia criado redundâncias e caducado parte das normas. O órgão ambiental concordou e revogou, no despacho 7036900/2020, parte das exigências previstas na lei que visam garantir que a madeira exportada tenha origem legal.
Para as entidades ambientalistas e a Abrampa, o despacho do Ibama acabou facilitando exportação de madeira extraída de forma ilegal porque a mudança afetou “a única formalidade que garante controle próximo e eficaz do Ibama da madeira exportada”.
Segundo esses grupos, “a decisão do presidente do Ibama tenta por vias tortas ‘legalizar’ a situação que era antes ilegal, mas, ao revogar o principal mecanismo de controle de exportação de madeira, incentivou o aumento da atividade e, consequentemente, do desmatamento ilegal da floresta”.
Em fevereiro de 2020, o Centro das Indústrias do Pará (CIP) divulgou uma carta de agradecimento ao Ibama pelo despacho do Ibama que “colocou em ordem as exportações de madeira legal e autorizada do Brasil e, particularmente, da Amazônia”.
No documento, o CIP afirma que antes do despacho o Ibama havia causado mal ao setor ao confundir “os legais com os ilegais, quando incendiou equipamentos e, por fim, envolveu-se em um episódio no qual morreu de forma não explicada um homem da floresta”.
Fonte: BBC