EXCLUSIVO: Postos de combustíveis reclamam do excesso de normas para seu licenciamento ambiental

Mônica Pinto / AmbienteBrasil

Espalha-se por todo o Brasil um número significativo de postos de combustíveis: são cerca de 35 mil, conforme dados da Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes – Fecombustíveis. Além das empresas legalmente constituídas para o comércio, existem ainda 470 mil postos de abastecimento, bombas isoladas que servem a empresas de transportes, por exemplo.

A esse universo e aos riscos óbvios de incêndio, alie-se o fato de que o benzopireno – um dos componentes da gasolina e do diesel – é reconhecidamente cancerígeno e teremos um quadro a ilustrar a necessidade de licenciamento ambiental para que esses estabelecimentos entrem em operação ou prossigam em atividade. “Se o benzopireno contaminar o solo, pode acabar indo para a água que a gente bebe”, adverte Roberto Roche, assessor de Meio Ambiente da Fecombustíveis.

A legislação referente ao licenciamento ambiental dos postos existe desde o ano 2000. É a Resolução Conama 273/00, cujo texto foi alterado pela Resolução 319, de 4 de dezembro de 2002. Os órgãos de controle ambiental em cada Estado têm a possibilidade, porém, de ampliar as exigências no decorrer do processo, o que costuma render uma série de transtornos, sobretudo porque os prazos dados para as adequações são tidos como inexequíveis.

A Fecombustíveis já vêm alertando para esse problema, inclusive com os subseqüentes prejuízos ao que, em tese, se estaria defendendo: o meio ambiente. “O risco para o meio ambiente é que comece a surgir uma avalanche de ações judiciais para garantir ao empresário prazo factível para a adaptação às novas necessidades”, coloca a instituição em seu informativo. “Isso já foi demonstrado em outros países com condições financeiras e de crédito muito melhores do que as brasileiras. Nos Estados Unidos, por exemplo, levou-se apenas cinco anos para que a adaptação fosse concluída. O resultado foi que 60% dos postos fecharam, o que deixa claro o risco da revenda nas condições impostas ao mercado brasileiro. Na Alemanha, o prazo de adaptação foi de 15 anos. Aqui, estamos no quarto ano, mas muitos Estados ainda editam novas leis, normas e resoluções às quais as revendas devem se adequar. Ou seja, não existe um cronograma factível de adequação quando se une a legislação ambiental federal com a estadual”.

Segundo Roberto Roche, o custo final de um licenciamento com avaliação de passivo ambiental oscila entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. “Mas a dificuldade nem sempre passa por aí, às vezes é operacional”, diz ele, citando o exemplo do Paraná, onde o órgão de controle – Instituto Ambiental do Paraná (IAP) – não teria a necessária agilidade para processar os pedidos de licenciamento. “Dos postos no estado, 95% ou mais não têm licenciamento porque as coisas lá não andam”, resume.

A questão está de tal forma confusa que o Sindicombustíveis do Paraná patrocinou a elaboração de uma cartilha, produzida pelo próprio IAP, para ser distribuída entre os revendedores do Estado. Entretanto, diante das novas regras lançadas ao longo do processo de adequação ambiental, a cartilha teria ficado totalmente defasada. “Teve uma só mudança, insignificante, que não compromete o licenciamento e nem a cartilha”, coloca o diretor-presidente do IAP, Lindsley da Silva Rasca Rodrigues.

Ele afirma que o licenciamento do IAP é um dos mais rigorosos do país. Com isso, as empresas a prestarem serviços para os postos não estariam conseguindo acompanhar as exigências. “Estamos com uma média de duas a três visitas no mesmo licenciamento, em virtude da baixa qualidade dos projetos apresentados”, diz.

Dos 2100 postos no Paraná, 497 estão em fases diferentes no processo – 202 receberam Licença Prévia, emitida quando da entrega de documentação completa; 187, a Licença de Operação; 76, a Licença de Instalação e 32 estabelecimentos estão renovando a LO. “Tínhamos dez postos licenciados quando assumimos o IAP”, lembra Rasca, para quem o órgão poderia ter avançado mais, “desde que os projetos tivessem qualidade técnica”. Na tentativa de resolver tais impasses, em agosto o IAP promoverá um seminário de orientação sobre o licenciamento ambiental das revendas de combustíveis.

Em São Paulo tampouco as coisas andam bem. Apenas 43% dos postos atenderam à convocação do órgão responsável – a Cetesb – a respeito do licenciamento ambiental. Os seja, 57% deles estão correndo o risco de serem autuados e interditados. Esse dado é ainda mais preocupante quando cotejado com os expostos no Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, um estudo realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe – desde 2003. Em sua segunda edição, com números referentes ao ano de 2004, o trabalho revela que, das 700 áreas contaminadas cadastradas no Estado de São Paulo, 64% pertencem a postos de combustíveis. Mostra ainda que cerca de 10% de todas as emergências atendidas no Estado dizem respeito a vazamentos em postos de combustíveis. Só na capital, onde funcionam mais de 1.900 estabelecimentos dessa natureza, há 250 áreas contaminadas por esse tipo de negligência.

Em Santa Catarina, ao contrário, a atividade de licenciamento teve tal celeridade que muitos postos já estão na fase de renovar suas licenças. O Ministério Público do Estado deu início ontem a uma série de reuniões com órgãos como as Polícias Civil e Militar e a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – Fatma. O objetivo é unir forças para deflagrar uma ação conjunta de fiscalização nos estabelecimentos.

Além da adequação às normas ambientais no que se refere a equipamentos, por exemplo, o Ministério Público vai confrontar outro tipo de poluição: a sonora. Batizado de “Silêncio Padrão”, o programa implantado pelo órgão proíbe ligar equipamentos de som em postos de combustíveis e em lojas de conveniência e a utilização do local como estacionamento, sem haver uma área reservada para este fim. “Mas o primeiro passo é o posto ter o licenciamento”, disse a AmbienteBrasil o promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu, da 28ª Promotoria de Justiça da Capital, que trata de meio ambiente. “Qualquer posto representa risco, maior ou menor”.

Em Recife, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH – acaba de dar início à Operação Advertência. De acordo com o diretor de Controle Ambiental da CPRH, Geraldo Miranda, funcionam em Pernambuco 1.187 postos de combustíveis e apenas a metade possui licença ambiental. Os proprietários em cujos estabelecimentos forem flagradas irregularidades serão intimados e terão dez dias para comparecer à CPRH e proceder ao licenciamento. “Terminado o prazo, os que não tiverem dado entrada na documentação serão autuados”, alerta.

A partir da próxima segunda-feira, 18, a Operação Advertência se estenderá aos municípios da Região Metropolitana de Recife e por cidades do interior.

Legislação associada:

Dispõe sobre o armazenamento e instalação de derivados do petróleo e outros combustíveis – CONAMA

É dada nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços – CONAMA