EXCLUSIVO: Três perguntas sobre a Certidão Negativa de Débito Ambiental

Mônica Pinto / AmbienteBrasil (*)

Em novembro de 2004 – portanto, há dois anos -, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS – da Câmara Federal o Projeto de Lei 2461/03, de autoria do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), instituindo a Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA.

Com validade máxima de 18 meses, o documento deverá ser exigido nas licitações para a contratação de obras e serviços pela Administração Pública Federal, de modo a criar um instrumento de controle em relação às parcerias com o Governo, no que se refere aos cuidados com o meio ambiente.

“Não se pode admitir que o Poder Público seja conivente e estabeleça relações econômicas com empresas que detêm passivo ambiental em prejuízo da sociedade”, disse o deputado Leonardo Mattos, na ocasião, à Agência Câmara.

A CNDA também será exigida para concessão de empréstimos e financiamentos por estabelecimentos oficiais de crédito. Em seu parecer favorável à matéria, o relator, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirmou que a criação da CNDA é compatível com as preocupações de controle das atividades potencialmente causadoras de poluição ou degradação ambiental que marcam a Política Nacional de Meio Ambiente.

O Projeto estabelece que as sanções aplicadas aos infratores da legislação ambiental federal constituirão um cadastro exclusivo para a expedição da Certidão de Débito Ambiental. A regulamentação da lei indicará o órgão responsável pelo lançamento das infrações e expedição do documento.

Pela proposta, estarão em débito ambiental as empresas que tenham sido multadas por desobedecer a legislação ambiental, tenham tido suas atividades suspensas ou seus alvarás e licenças cassados.

O PL tramita em caráter conclusivo, um rito pelo qual ele não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo – no caso, faltam as de Finanças e Tributação – CFT -; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.

O projeto perde essa característica apenas em duas situações: se uma das comissões o rejeitar ou se, depois de aprovado por todas elas, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o PL precisará ser votado pelo Plenário.

Quem quiser enviar sugestões pode fazê-lo por intermédio do e-mail pessoal do deputado Leonardo Mattos – dep.leonardo@terra.com.br.

AmbienteBrasil fez a ele as seguintes perguntas:

1) Por que tanta demora na tramitação do Projeto?
Leonardo Mattos –
São muitos projetos. A Câmara está atrapalhada por Medidas Provisórias e por esses acontecimentos que vem incomodando a Casa há quase dois anos – os Mensalões, os Sanguessugas, enfim, as CPIs. A Casa ficou muito voltada para isso. Os projetos de interesse ambiental geralmente ficam deixados para um plano secundário.

2) A Certidão Negativa não pode ser mais uma pedra na burocracia que já soterra as empresas? Como evitar isso?
Leonardo –
Não se o Governo for ágil na liberação destes documentos. Se a empresa tiver passivo ambiental, não há como o Governo ficar concedendo a ela a responsabilidade de representá-lo em projetos de magnitude significativa – e com dinheiro do Estado. Como o Governo vai demonstrar que tem preocupação ambiental, se entrega a execução de projetos seus a empresas degradadoras?

3) O que está faltando para o PL ser aprovado?
Leonardo –
Estamos precisando limpar a nossa pauta e colocar a questão ambiental à frente nos interesses nacionais. Infelizmente, ela ainda é secundária nas preocupações em nosso país. O projeto já passou na comissão mais difícil – a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -, não vejo dificuldade de passar nas outras. Tem esse processo mesmo, de amadurecimento.

* Com informações da Agência Câmara.