Mônica Pinto / AmbienteBrasil (*)
Como já foi amplamente divulgado, o presidente Luis Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira 21, em São Paulo, o decreto que regulamenta a Lei da Mata Atlântica (lei 11.428/06), aprovada pelo Congresso Nacional após 14 anos de tramitação. O documento será publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Afora seus méritos inegáveis no quesito de formalizar legalmente a proteção a um bioma reduzido atualmente a 7,3% de sua vegetação original, o decreto encerra um processo que simboliza a capacidade de ambientalistas e setores produtivos em estabelecer consensos, desde que haja disposição para tanto. É, em resumo, uma vitória da participação popular, a defender interesses que, no caminho, foram deixando de lado potenciais antagonismos e se afinando em prol da mesma causa.
“Não foi uma lei baixada em Brasília e que agora todo mundo tem que cumprir”, disse a AmbienteBrasil Mario Mantovani, diretor de mobilização da Fundação SOS Mata Atlântica. “O decreto contempla as especificidades de cada estado, traz competências locais e é fruto da participação da sociedade”.
Ele colocou ao portal que, até a assinatura pelo presidente Lula, estava “intranqüilo”, fazendo alusão direta a uma legislação recente – o decreto que flexibilizou os critérios de proteção às cavernas e grutas brasileiras, motivo de revolta da comunidade ambientalista e, mais ainda, da espeleológica.
Mas, após conferir os termos da lei, a intranqüilidade se desfez. “O decreto reafirma o que já estava sendo feito pelos Conselhos de Meio Ambiente de 17 estados que definiram o que era Mata Atlântica e seus estágios”, diz Mantovani.
Ele destaca a importância da regulamentação, agora, do manejo da Mata Atlântica pelos pequenos proprietários. “Os ruralistas diziam que essa lei era de aplicação impossível para eles”.
“O decreto é o cumpra-se da lei e contribui para alcançarmos o desmatamento ilegal zero”, disse na solenidade de sexta-feira o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
Segundo ele, “é fundamental incorporarmos Estados e Municípios para que seja possível atingir a meta que é recuperar a vegetação e passarmos de 7% da cobertura vegetal original para 27%”.
O que o Decreto faz:
* Estabelece uma série de incentivos econômicos à produção sustentável;
* Cria incentivos financeiros para restauração dos ecossistemas;
* Estimula doações da iniciativa privada para projetos de conservação;
* Regulamenta artigo da Constituição que define a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional, delimita o seu domínio e proíbe o desmatamento de florestas primárias;
* Estabelece procedimentos simplificados para o uso sustentável da Mata Atlântica para pequenos produtores rurais e populações tradicionais;
* Estimula o plantio de espécies nativas para recuperação de áreas e também para a produção de matéria prima florestal para uso econômico.
* Dá segurança jurídica aos que vivem e exploram recursos do bioma, pois estabelece como e onde pode haver intervenção ou uso sustentável da Mata Atlântica.
* Indica os requisitos mínimos para a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, com o objetivo de envolver os Municípios nestes processos.
Confira a íntegra do Decreto, clicando aqui.
* Com informações da Assessoria de Imprensa do MMA.