O Cadastro Ambiental Rural (CAR), principal instrumento de regularização ambiental no Brasil, tem sido usado por grileiros para a reivindicação de terras públicas na Amazônia.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prorroga até cinco de maio de 2018 o prazo para inscrição de imóvel rural no CAR.
A restauração prevista no Código Florestal será obrigatória para todo imóvel rural a partir de janeiro de 2018, após o encerramento das inscrições das propriedades no Cadastro Ambiental Rural. O prazo expira no dia 31 de dezembro.
Pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais, mostra que apenas 6% dos proprietários de terra estão tomando medidas para estar dentro das leis ambientais.
A quantidade corresponde a 47,7% da área total dos imóveis rurais brasileiros cadastrados no SICAR até dezembro de 2016, excluindo os estados do Mato Grosso do Sul e do Espírito Santo, que ainda não estão no sistema.
Cruzamento de dados revelou sobreposição parcial ou completa de registros de imóveis rurais com terras de populações tradicionais, o que é irregular. Base do Cadastro Ambiental Rural permitiu cruzamento.
Treinamento gratuito formará facilitadores nas inscrições de imóveis rurais preferencialmente de agricultores familiares. Serão 5 mil vagas a distância.