Lei de Crimes Ambientais
Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS V – Sem a contrapartida da eficiência do Estado, a Lei não funciona
Após quatro artigos visando demonstrar os problemas e cuidados na elaboração da Lei de Crimes Ambientais, o relator do texto final, Luciano Pizzatto, encerra esta série comentando a dificil situação das autoridades ambientais, e da própria Justiça, em garantir a eficiência necessária para que a lei possa efetivamente funcionar.
Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS IV – Caçar sem autorização, além de deixar de ser crime inafiançável, também limitou sua tipificação
As polêmicas do período em que a caça era crime inafiançável ainda geram distorções para quem desconhece as alterações introduzidas pela Lei de Crimes Ambientais. As razões do veto parcial neste tema também são abordadas no quarto capítulo da série Lei de Crimes Ambientais, de autoria do relator da consolidação no Congresso, Luciano Pizzatto.
Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS III – Destruir ou danificar dunas e mangues não se estende a outras áreas objeto de especial preservação
Neste terceiro artigo, o relator da consolidação dos textos da Lei de Crimes Ambientais no Congresso, Luciano Pizzatto, continua levantando os problemas e interpretações divergentes, analisando a interpretação limitada a dunas e mangues no crime tipificado para estes ecossistemas, e que não se estende a outras áreas especialmente protegidas.
Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS II – Cortar árvores ou desmatar em áreas sem restrições especificas não é um tipo penal caracterizado na Lei de Crimes Ambientais
Neste segundo artigo, Luciano Pizzatto, relator da consolidação dos textos da Lei de Crimes Ambientais no Congresso, escreve sobre um aspecto conflituoso e relevante na análise da elaboração de seu relatório final: o desmatamento e corte de árvores sem autorização não foi colocado diretamente como um tipo criminal, salvo quando praticado em áreas especiais.
Série LEI DE CRIMES AMBIENTAIS I – Como foi construído o texto final
Iniciando a série de artigos sobre a construção do texto final da Lei de Crimes Ambientais e a situação da existência e inexistência de alguns tipos penais, o relator do texto final, Luciano Pizzatto, explica o processo de tramitação junto ao Senado e à Câmara, e as pressões políticas para sua consolidação, a exemplo do veto à poluição sonora como crime.