O Projeto de Lei 3292/04, do deputado Julio Lopes (PP-RJ), permite a instalação de recifes artificiais no litoral brasileiro. As finalidades da proposta são a conservação ou recuperação da biodiversidade; o ordenamento pesqueiro; o recrutamento; a produção pesqueira; o apoio à maricultura; a pesquisa; a proteção da orla; o mergulho recreacional; a pesca esportiva; e a recuperação de habitat degradado. Ainda de acordo com o projeto, a instalação de recifes artificiais no litoral brasileiro será sujeita a licenciamento ambiental pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Para isso, o proponente deverá apresentar projeto com as seguintes informações: 1 – dados do proponente, da instituição e do responsável técnico pelo projeto; 2 – duração e objetivos do recife; 3 – dados sobre o recife artificial que se pretende instalar, incluindo desenho da estrutura; material a ser utilizado; área e volume de cada estrutura e do conjunto de estruturas; e coordenadas físicas dos locais previstos para a instalação dos recifes; 4 – resultados esperados; 5 – condições oceanográficas gerais, incluindo, no mínimo, resultados das análises granulométricas e hidrografia; 6 – impactos ambientais previstos; e 7 – instrumentos e indicadores a serem utilizados na avaliação dos resultados esperados e no monitoramento dos impactos ambientais previstos. Segurança O projeto prevê também que, antes de ser concedida a licença ambiental, será ouvida a autoridade competente quanto à possível interferência do recife artificial com a segurança da navegação aquaviária. Segundo o texto da matéria, o proponente e o responsável técnico são responsáveis pelas informações apresentadas e respondem administrativamente, civilmente e penalmente por atos e omissões que possam causar danos ao meio ambiente. A instalação de recifes artificiais em unidades de conservação, de acordo com a proposta, está condicionada à sua compatibilidade com o plano de manejo da unidade e autorização do órgão gestor. A instalação de recife artificial, sem a devida licença ou em desacordo com a licença obtida, constituirá infração ambiental. Experiência de outros países O autor da matéria explica que o uso de recifes artificiais marinhos tem-se intensificado nas últimas décadas em todo o mundo, principalmente no Japão, Estados Unidos, Canadá, Itália e Inglaterra. “A própria Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) tem incentivado os países costeiros a aplicarem, de forma responsável, a tecnologia dos recifes artificiais para auxiliar no gerenciamento de recursos costeiros e na manutenção de comunidades pesqueiras tradicionais”, garante Julio Lopes. Ele afirma também que o Código de Conduta para a Pesca Responsável, da FAO, prevê que “os Estados, quando apropriado, devem desenvolver políticas para aumentar a abundância das populações e incrementar as oportunidades de pesca mediante a utilização de estruturas artificiais”. O projeto está na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, onde ainda deverá ser designado o relator. A matéria, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada também pela Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)