Um relatório divulgado na terça-feira (7) pela Fema – Fundação Estadual do Meio Ambiente mostra que o desmatamento ilegal avança em Mato Grosso. No período de 2003 e 2004, de um total de 1,8 milhão de hectares desmatados apenas um terço – ou cerca de 600 mil hectares – estava autorizado por órgãos ambientais. O tamanho da área desmatada, legal e ilegalmente, é de 29,7 milhões de hectares e já representa 32,3% do território mato-grossense.
Mas conforme registros da Fema, 2004 está sendo o ano de fiscalização mais rigorosa. Até outubro, o órgão aplicou 1162 autos de infração contra proprietários que desmataram reserva legal, preservação permanente ou áreas que até poderiam ser desmatadas, mas não tinham licença.
As multas aplicadas pela Fema correspondem a R$ 105 milhões, um dinheiro que, como acontece em anos anteriores, dificilmente chegará aos cofres estaduais. O diretor de Recursos Florestais da fundação, Rodrigo Justos de Brito, diz que a aplicação de multas não tem a simples arrecadação como objetivo. O que se espera com a repressão, segundo Justos, é fazer com que os infratores recuperem as áreas desmatadas irregularmente.
O diretor da Fema explicou que quando a área é recomposta o infrator pode obter um desconto de até 90% no valor da multa. Na visão de Justos, é teórico o rigor da lei ambiental federal 9605/98, que elevou o valor das multas em caso de crimes ambientais. Compartilha desse entendimento o assessor jurídico do órgão, Arnaldo Dorileo Leite, que vê no direito aos inúmeros recursos administrativos e judiciais uma forma de manter os infratores impunes e de levar a legislação ao descrédito.
No âmbito da Fema, reclamou Leite, aquele que desmata pode recorrer três vezes da multa sofrida e o tempo de tramitação dos processos pode passar de três anos. Depois disso, o infrator ainda pode recorrer a justiça comum e passar décadas respondendo ao processo sem sofrer qualquer medida punitiva.
Por causa disso, a lei que tinha a aprovação da sociedade ou era temida por muitos estaria caindo no descrédito, segundo Rodrigo Justos. Até 1999, lembrou o diretor de Recursos Florestais da Fema, a multa máxima prevista era de R$ 4,9 mil. A partir de 99, quando a 9605 foi regulamentada pelo Governo Federal, o limite subiu para R$ 50 milhões. (Amazônia.org/Diário de Cuiabá)