A Corte Especial do TRF – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS), confirmou nesta segunda-feira (25), por maioria, a decisão que permitiu ao Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis conceder a Licença de Operação à Usina Hidrelétrica de Barra Grande, no Rio Pelotas, entre SC e RS. No final de maio deste ano, o tribunal havia suspendido uma liminar que impedia o enchimento do reservatório da usina.
O Núcleo Amigos da Terra Brasil ingressou com uma ação cautelar na Justiça Federal de Florianópolis contra a inundação da área da barragem. No dia 12 de maio, a liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal. A União recorreu, então, ao TRF através de uma suspensão de execução de liminar, distribuída à Presidência da corte.
Ao analisar o caso, o então presidente do TRF, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, decidiu suspender a medida. Ele entendeu que havia grave lesão à ordem e à economia públicas ao se obstruir a finalização da usina, cujo funcionamento se revelava indispensável ao desenvolvimento do país. Para o magistrado, a obra também já havia consumido gastos públicos de grande monta (R$ 1,3 bilhão).
Contra essa decisão, a organização não-governamental (ONG) interpôs novo recurso, alegando a existência de fato novo, consistente em estudo realizado pelo Departamento de Botânica da UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina. De acordo com o laudo, teria sido constatada a existência das últimas três populações da espécie de bromélia dyckia distachya e, caso ocorresse a inundação do reservatório, a planta seria extinta.
Ao analisar o novo pedido, o presidente do TRF, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, relator do recurso no tribunal, considerou que os argumentos do núcleo não foram suficientes para desconstituir os fundamentos adotados por Freitas em seu despacho. Ele citou trechos dessa decisão, segundo a qual o Ibama e a Baesa – Energética Barra Grande S.A. – responsável pela construção e pela operação da usina – firmaram um termo de compromisso pelo qual a concessionária se obriga a executar medidas de compensação ao impacto ambiental relativo à retirada de vegetação necessária à formação do reservatório. Esse acordo teve participação do MPF – Ministério Público Federal, dos Ministérios do Meio Ambiente e de Minas e Energia e da Advocacia-Geral da União.
Em relação à espécie de bromélia, Paim de Abreu afirmou que a documentação anexada à ação pela União demonstra que a situação é diversa daquela alegada pela ONG. Para o desembargador, está fartamente evidenciado, inclusive com fotografias de capturas de flora e fauna, “que todo o processo foi amplamente acompanhado pelas autoridades competentes, que se revelaram diligentes com os procedimentos de salvamento das espécies da região”.
Em nota técnica sobre o resgate e conservação de germoplasma (conjunto de material hereditário) da espécie dyckia distachya na região, salientou o presidente do TRF, “a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) deixa claro que há duas estratégias de conservação para essa espécie, plenamente viáveis”. No documento, a instituição afirma que a planta já foi devidamente estudada e que é perfeitamente possível a sua preservação. A espécie também poderia ser encontrada na unidade de conservação do Parque Estadual do Turvo, em Derrubadas (RS), e em um viveiro hortobotânico na hidrelétrica de Itá. Além disso, lembrou Paim de Abreu, a Baesa apresentou projeto de monitoramento de espécies animais relacionadas com zoonoses e vetores, “revelando efetivo monitoramento de espécies animais e vegetais da região”. (Ascom TRF/RS)