Procuradoria do Ibama obtém liminares contra destruidores de floresta

Quatro empresários que destruíram floresta nativa, em Santarém (PA), terão de apresentar num prazo de 120 dias projetos de recuperação das áreas. A determinação é da Justiça Federal em Santarém que acatou pedido da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e concedeu liminares exigindo dos infratores a reparação do dano. Cada um desmatou ilegalmente áreas variáveis de 205 a mil hectares.

A decisão judicial proíbe ainda os empresários de realizar qualquer atividade que dificulte a recuperação natural da área embargada, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Para garantir o cumprimento das exigências, houve bloqueio dos bens dos infratores.

A situação de perigo e urgência foram consideradas na análise da concessão de medida provisória prevendo indisponibilidade dos bens, a interrupção dos atos depredatórios e apresentação dos projetos. A liminar busca dar efetividade à garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. (Ibama)