Quatro empresários que destruíram floresta nativa, em Santarém (PA), terão de apresentar num prazo de 120 dias projetos de recuperação das áreas. A determinação é da Justiça Federal em Santarém que acatou pedido da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e concedeu liminares exigindo dos infratores a reparação do dano. Cada um desmatou ilegalmente áreas variáveis de 205 a mil hectares.
A decisão judicial proíbe ainda os empresários de realizar qualquer atividade que dificulte a recuperação natural da área embargada, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Para garantir o cumprimento das exigências, houve bloqueio dos bens dos infratores.
A situação de perigo e urgência foram consideradas na análise da concessão de medida provisória prevendo indisponibilidade dos bens, a interrupção dos atos depredatórios e apresentação dos projetos. A liminar busca dar efetividade à garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. (Ibama)