A Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Ministério do Meio Ambiente aprovou, nesta quarta-feira (03), a resolução que define os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas, ou seja, qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera.
De acordo com a resolução, os limites de emissão serão fixados por poluente e por tipo de fonte, norma que vai permitir maior controle do Estado sobre a emissão de gases poluentes na atmosfera. Ela também definiu padrões mais rígidos de concessão de licença para as empresas que trabalham com a emissão de chumbo, celulose e indústrias siderúrgicas.
A norma define que a verificação do atendimento aos limites de emissão deverá ser efetuada conforme métodos de amostragem e análise especificados em normas técnicas cientificamente reconhecidas e aceitas pelo órgão ambiental licenciador.
A assessora ambiental do Conama – Conselho Nacional do Meio Ambiente, Cleidemar Batista Valério, afirma que a nova resolução, discutida por dois anos no âmbito do MMA, complementa a legislação sobre o tema que é de 1989. “Ela enumera 53 tipos de fontes como caldeiras à gás, à bagaço, à óleo e define um padrão de tolerância de emissão com limites por poluente e por tipologia de fonte”, afirma Cleidemar Valério.
Para definir os padrões a serem seguidos pela indústria, a Câmara Técnica analisou pontos como os níveis de poluição atmosférica já alcançados, principalmente nas regiões metropolitanas, e seus reflexos negativos sobre a saúde, o meio ambiente e a economia; a crescente industrialização de várias regiões do país com o conseqüente aumento do nível de emissões atmosféricas e da degradação da qualidade do ar; a necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; e a necessidade de se estabelecer uma base de referência nacional sobre limites de emissão de poluentes atmosféricos com o objetivo de coibir excessos e prover os órgãos ambientais de instrumentos adequados para análise de processos e licenciamento de empreendimentos.
Uma das vantagens da nova legislação é que ela possibilita uma revisão mais rápida das tipologias de fontes e permite a inclusão de novas tipologias e novos poluentes. Entre os poluentes considerados mais nocivos ao meio ambiente estão o NOx, o SOx, o CO e o CO².
A resolução sobre emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas será avaliada pela plenária do Conama no final de maio. Se aprovada, segue para análise jurídica e publicação no Diário Oficial. (Daniela Mendes/ MMA)