Fundação Estadual de Proteção Ambiental “Henrique Luiz Roessler” (Fepam), Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e Ministério Público Estadual assinaram hoje (12/05) o Termo de Compromisso de Ajustamento (TCA) relativo ao zoneamento ambiental para a atividade de Silvicultura no Rio Grande do Sul. O TCA resulta de um entendimento entre a Fepam e o MPE e permitirá, mediante condicionantes, a viabilização, ainda em 2006, de empreendimentos privados para o plantio de florestas. A atividade poderá acontecer somente em áreas de reforma de plantios florestais ou que já venham sendo utilizadas para uso agrícola.
É expressamente vedado o florestamento na faixa de fronteira, no entorno de unidades de conservação federais (raio de 10 km) e em áreas onde haja sítios arqueológicos. Para estas áreas, a Fepam emitirá uma Autorização. Não será exigida do empreendedor a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas ele deverá apresentar um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), observando diversas cláusulas, inclusive identificação e recuperação de áreas de preservação permanente.
O acordo entre Fepam e Ministério Público Estadual valida ainda o sistema de licenciamento por integradora previsto pela Resolução 84/2004 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) para emissão de licença única, mas apenas para empreendimentos consolidados até a assinatura do TCA. Os novos empreendimentos e a ampliação dos existentes necessitarão de licenciamento prévio.
A Fepam assume o compromisso de finalizar o trabalho técnico relativo ao zoneamento ambiental para atividade da Silvicultura no RS até 31 de dezembro de 2006, tendo por base as unidades de paisagem já estabelecidas, bem como as bacias hidrográficas, avaliando, dessa forma, a disponibilidade e conflito de uso de recursos hídricos e indicando as potencialidades e restrições aos empreendimentos vinculados, servindo como instrumento de orientação para o licenciamento ambiental. A ampliação desse prazo tem como propósito incorporar as diretrizes técnico-científicas, garantindo a efetiva participação das comunidades locais, através das audiências públicas que serão realizadas quando o estudo for submetido ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
Pelo acordo, fica estabelecido ainda que a Fepam deverá exigir o licenciamento ambiental, com devido EIA/RIMA, dos projetos de silvicultura já existentes, em áreas maiores de 1.000 hectares ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou do ponto de vista ambiental, realizados sem licenciamento ambiental até a data da assinatura do TCA, ajustando-se às condições e restrições de zoneamento previsto no zoneamento ambiental.
O presidente da Fepam, Antenor Ferrari, destacou a importância deste acordo com o Ministério Público, “que irá possibilitar o desenvolvimento da Metade Sul do Estado”, sendo uma grande alternativa econômica e de geração de empregos para a região. “Na medida em que desenvolvemos o reflorestamento, estaremos fazendo exigências que recuperem aquele ambiente, como a proteção das margens dos rios, das matas ciliares, nascentes, topos dos morros e implementação da Reserva Legal”, informou. Segundo Ferrari, as empresas deverão investir cerca de 3,5 bilhões de dólares na área da silvicultura.
Já o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Claudio Dilda, lembrou que o Rio Grande do Sul é um dos poucos estados que licencia a atividade da silvicultura. “Mesmo tendo que suportar o ônus de uma iniciativa polêmica, poderemos desenvolver essas atividades com maior tranqüilidade, contando, a partir de agora, com o respaldo do Ministério Público”, declarou Dilda. Conforme o secretário, esse é um passo que permite uma interação maior entre os processos sócio-econômicos, onde, agindo desta forma, o Estado está fazendo uma gestão ambiental, que não se restringe apenas ao licenciamento e sim ao interesses da sociedade.
(Fonte: Assecom Fepam/Sema)