Lei paulista de resíduos sólidos aceita sugestões até dia 22

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo prorrogou, até 22 de dezembro, o prazo para o envio de contribuições para a regulamentação da Lei nº 12.300, que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

A lei, cuja regulamentação está sendo discutida, pretende criar novas categorias e definir critérios mais rígidos, para fechar brechas nos procedimentos atuais para coleta e destinação final dos resíduos. A Lei Estadual de Resíduos Sólidos procura contemplar também a coleta seletiva e a reciclagem, como instrumentos de redução de resíduos e a conseqüente minimização dos impactos ambientais gerados.

Entre as novidades apresentadas pela Lei nº 12.300, que deve ser regulamentada no prazo máximo de dois anos a contar da data de sua publicação, estão a exigência de planos de gestão para municípios e dos planos de gerenciamento para o gerador do resíduo, incluindo os setores industriais, de saúde, portos e aeroportos.

A regulamentação vai definir como administrar e tratar o resíduo gerado, determinar responsabilidades e atribuições, além de estabelecer critérios para a sua destinação e o tratamento.

A minuta da proposta está disponível para download no site da secretaria. As contribuições devem ser formuladas como emendas aditivas, substitutivas ou modificativas do texto, acompanhadas de justificativa concisa, pelo e-mail politicaresiduosolido@smacprn.sp.gov.br, pelo fax (11) 3032.9473 ou encaminhadas para a Avenida Professor Frederico Hermann Jr. 345, prédio 1/6º andar, 05459-010. (Estadão Online)