Desde 2005, o grupo coleta contribuições para o processo de revisão da norma. Nesse período, foram promovidos seminários de capacitação para técnicos dos Oemas – Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e do Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sobre Planos de Emergência Individual, além de consultas públicas pela internet.
A revisão da norma está prevista no artigo 8º da Resolução nº 293/2001, que determina prazo de cinco anos para tal procedimento. Participam das discussões representantes de Oemas, da Antaq – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Ibama, ANP – Agência Nacional do Petróleo, DNIT, Ministério dos Transportes, entre outros.
A norma dispõe sobre o conteúdo mínimo de requisitos previstos no Plano de Emergência Individual que devem dispor os portos organizados, instalações portuárias ou terminais, dutos, plataformas, bem como suas instalações de apoio, para lidar com incidentes de poluição por óleo. O texto estabelece estratégias de prevenção e de procedimentos de resposta a incidentes de derramamento de óleo no setor portuário. (MMA)