Os proprietários rurais que tiverem dúvidas sobre a maneira mais adequada para declarar o ADA, podem se dirigir à unidade do Ibama mais próxima e obter os esclarecimentos necessários. O objetivo do ADA, além de reduzir o ITR, é estimular a preservação e a proteção das florestas, contribuindo para a conservação da natureza e melhor qualidade de vida.
De acordo com a Lei 9.393/96 e seus complementos, todo proprietário de terras que mantiver em sua propriedade, área de Reserva Legal ou de preservação permanente, Área Particular de Patrimônio Natural, área de manejo florestal ou de reflorestamento, tem direito ao benefício.
O Ato Declaratório Ambiental é feito através de um formulário padrão impresso, mais utilizado por pequenos proprietários ou por meio eletrônico, via Internet (ADAweb), para as pessoas jurídicas e pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a 500 hectares na região Norte e a partir de 100 hectares nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. (Ibama)