Através da Portaria nº 5 de 28 de janeiro de 2008, o Ibama está dando prazo de 60 dias a partir da data de publicação da portaria, dia 29/01 no Diário Oficial da União, para que todos os aficcionados da Aquariofilia, que criam em seus aquários o lagostim-vermelho (Procambarus clarkii) e principalmente os criadores, as empresas que comercializam animais aquáticos vivos, zoológicos e equários públicos e particulares, passem a observar a proibição que no artigo primeiro da citada portaria, determina a não autorização em todo o território nacional, da introdução, reintrodução, importação, comercialização, cultivo e transporte de indivíduos vivos dessa espécie.
A razão desta medida é que o lagostim-vermelho, a exemplo do caracol-gigante africano, que tantos problemas vêm causando em várias regiões do País, é também uma espécie exótica, com grande capacidade de reprodução e para colonizar ambientes diversos, com grande habilidade de dispersão e tolerante às mais adversas condições ambientais e como não tem predadores naturais, causa prejuízos à fauna aquática local.
Esta espécie foi introduzida por praticantes da Aquariofilia em mais de 30 países, é oficialmente reconhecida como “invasora” e vem sendo responsável por causar prejuízos econômicos, sociais e ambientais nos países onde se proliferou nos ambientes naturais. Por fim, a portaria determina que os animais a serem descartados devem ser entregues nas unidades do Ibama em todo o País, de forma alguma o lagostim-vermelho, criado em aquários não deve ser colocado em contato com ambientais naturais, nem em águas naturais. Os infratores serão autuados de acordo com a legislação ambiental: Lei 9.605/98 e Decreto nº 3.179/99. (Ibama)