Segundo o MPF-RO, a licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis considerava a construção do empreendimento na cachoeira do Jirau e não na cachoeira do Caldeirão do Inferno, que resulta num deslocamento de nove quilômetros em direção a Porto Velho.
Na visão do MPF-RO, o novo arranjo pode gerar conseqüências danosas ao meio ambiente e não está prevista na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Ainda de acordo com o Ministério Público, a área de influência dos impactos sofrerá alterações que não foram avaliadas pelos estudos ambientais nem debatidas nas audiências públicas que foram realizadas. (Fonte: Canal Energia)