Atualmente, para serem comercializados, os agrotóxicos passam apenas por avaliação inicial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após receber registro, não existe prazo para que sejam submetidos a novas análises. A reavaliação só acontece caso alguma evidência de problema seja detectada, como morte ou comprovação de doenças desencadeadas pelo uso prolongado das substâncias, como câncer, problemas pulmonares e distúrbios hormonais, entre outras.
Para aumentar o controle dos produtos, em fevereiro, a Anvisa encomendou um dossiê à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre os agrotóxicos utilizados no Brasil. Foram priorizados 14 princípios ativos que fazem parte da fórmula de 235 produtos, dos quais 118 já tiveram a venda suspensa e outros 99 continuavam vendidos livremente. A escolha, justificou a agência na época, foi embasada em “avaliações internacionais e em testes feitos em animais” que indicavam que poderiam provocar intoxicações em quem manipula os produtos.
A previsão inicial era que o levantamento fosse concluído no fim do ano, porém, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) recorreu à Justiça para a suspensão dos trabalhos. A liminar foi concedida em 1º de julho, assinada pelo juiz substituto da 13º Vara do DF, Waldemar Claudio de Carvalho. O argumento do vice-presidente do Sindag, José Roberto Da Ros, é que a proposta de reavaliação da Anvisa “limitava o direito de defesa dos produtores”. “Não somos contra a reavaliação, só queremos que os nossos direitos de defesa sejam observados”, afirmou. (Fonte: Estadão Online)