De acordo com o Coordenador Geral de Gestão dos Recursos Florestais do Ibama, José Humberto Chaves, o Acordo de Cooperação visa coibir o uso de madeira de origem ilegal nas obras e empreendimentos financiados pela Caixa, definir medidas para comprovar a origem legal das madeiras utilizadas nesses empreendimentos, implantar ações e procedimentos visando garantir a origem legal das madeiras utilizadas, criar uma lista das construtoras inadimplentes ou que descumprirem as regras definidas para a comprovação da origem legal da madeira nativa utilizada na construção e desenvolver ações educativas para o uso de madeira legal.
Ao Ibama caberá, dentre outros, disponibilizar acesso e treinamento ao Sistema DOF – módulo de consulta – aos empregados da Caixa autorizados, realizar a autuação das empresas que não apresentarem os documentos de comprovação da origem legal das madeiras à Caixa e de divulgar a ação junto ao setor de construção civil.
É importante que as construtoras e demais entidades organizadoras de empreendimentos habitacionais procurem a Unidade do Ibama mais próxima em caso de dúvidas para adquirir madeira de origem legal. É preciso salientar sobre a necessidade das construtoras estarem inscritas e regulares no Cadastro Técnico Federal para poderem movimentar madeiras no Sistema DOF ou no Sistema Eletrônico Estadual integrado.
A partir de janeiro será exigida a apresentação do Documento de Origem Florestal – DOF junto à Caixa pelas construtoras e entidades organizadoras e os casos de inadimplência serão encaminhados para averiguação pelo Ibama, afirma Chaves. Maiores informações sobre como obter o DOF podem ser encontradas na página do Ibama na Internet (www.ibama.gov.br). (Fonte: Ibama)