As primeiras balsas com produtos florestais extraídos da área autorizada para supressão vegetal da usina hidrelétrica Santo Antônio começam a sair de Porto Velho, em Rondônia, com destino a Itacoatiara, no estado do Amazonas.
Estima-se que cerca de 1,2 milhão de metros cúbicos de produtos florestais, entre tora e lenha, serão aproveitados economicamente só em 2011. Nesse caso, o consórcio empreendedor é responsável pela supressão e pela comercialização da madeira. As espécies com maior valor econômico estão sendo preparadas em serrarias construídas no local, e as protegidas por lei, como a castanheira e a seringueira, têm destinação diferente: elas poderão ser doadas para instituições beneficentes, sem fins lucrativos, ou para programas de habitação popular. A fiscalização do Documento de Origem Florestal (DOF) está sendo feita em um posto de controle do Ibama implantado na área.
Os analistas da Diretoria de Biodiversidade e Florestas do Ibama, que coordenam o trabalho, asseguram que é uma tarefa de campo complexa, mas os ganhos sociais compensam os esforços. Entre outros benefícios, a retirada da madeira assegura melhor qualidade da água no reservatório das usinas, o incremento no setor madeireiro, com a oferta de madeira legalizada, e a abertura da possibilidade de novas florestas de compensação ambiental, pois a reposição florestal para compensar a área de vegetação suprimida é exigência do Ibama no licenciamento ambiental.
Outro benefício social, ainda segundo os técnicos, seria a geração de divisas para o estado, com o pagamento de impostos sobre a comercialização dessa madeira, além do aperfeiçoamento institucional do Ibama, que está garantindo a fiscalização e a liberação do estoque em tempo hábil para a comercialização.
O Ibama vem mantendo suas equipes permanentemente em campo para vistorias. As análises da madeira são feitas por amostragem e a classificação é relativa à quantidade e à qualidade do produto.
Segundo o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, “o trabalho dos técnicos em campo é muito importante para assegurar o cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e a garantia de produtos florestais de origem lícita atendendo as demandas do setor”. (Fonte: Ibama)