A Justiça Federal negou, nesta quinta-feira (17), um pedido de suspensão da licença de instalação para o início das obras da Hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, no Pará. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
A autorização havia sido emitida emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido sua suspensão desde junho deste ano.
Depois de concluída, a usina de Belo Monte será a segunda maior hidrelétrica do país, atrás somente da binacional Itaipu, e a terceira maior do mundo.
O MPF alegou o não-cumprimento de condições que constam da licença prévia, referentes à qualidade da água e à construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento, além de ações antecipatórias referentes à navegação, ao cadastro socioeconômico, às populações indígenas e demais moradores da área e ao Plano Ambiental de Construção da usina.
O Ibama diz que a licença já levava em conta as condicionantes que devem ser cumpridas ao longo de todo o projeto.
Segundo o juiz federal substituto da 9ª Vara, Hugo da Gama Filho, que rejeitou a liminar pedida pelo MPF, as condicionantes relacionadas na licença prévia emitida pelo Ibama devem ser atendidas nas fases de localização, instalação e operação da atividade.
No último dia 9, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região também decidiu em favor da continuidade das obras da hidrelétrica. O TRF-1 julgou improcedente o pedido feito pelo Ministério Público Federal do Pará de anulação do decreto que autorizou a instalação da usina em 2005.
O MPF do Pará alega que os índios que moram no local deveriam ter sido ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto. O julgamento, que estava empatado, foi concluído nesta quarta com o voto da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. Ela considerou legal decreto de 2005 do Congresso Nacional que autoriza a construção da usina.
A desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo, havia julgado inválidos tanto o decreto quanto as licenças que permitiram o início das obras. O desembargador Fagundes de Deus havia votado contra a relatora e favor da usina.
Para o MPF do Pará, houve pressa na aprovação do decreto, o que teria impedido consultas obrigatórias às comunidades indígenas atingidas pela obra.
Órgãos do governo e empresas que participam do consórcio de construção da usina alegam que Belo Monte não causará impacto aos índios, porque não implicará no alagamento de áreas onde vivem essas populações. (Fonte: G1)