Durante dois dias (25 e 26 de julho), o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão deliberativo e normativo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), analisou inúmeros processos que tratam de acesso ao patrimônio genético brasileiro para fins comerciais. Um dos assuntos tratados chamou a atenção dos participantes durante esta última reunião do CGEN (a 94º) e diz respeito à regulação da exportação de veneno de cobra.
A legislação brasileira prevê que os benefícios obtidos com a utilização de patrimônio genético sejam repartidos com os provedores. Os termos dessa repartição são negociados entre as partes provedoras do patrimônio genético e a parte usuária, de acordo com a Medida Provisória nº 2186-16/2001, que regula a matéria. Serão baseados não só em dinheiro, mas também em transferência de tecnologia, capacitação ou royalties.
Vida melhor – Segundo a diretora do Departamento de Patrimônio Genético da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA, Eliana Fontes, é muito interessante o fato dos provedores do patrimônio genético serem populações indígenas ou tradicionais como, por exemplo, caiçaras, seringueiros e quilombolas. “A lei permite um retorno dos benefícios para estas populações, contribui para a promoção de melhoria na qualidade de vida deles e estimula a conservação da floresta: ao invés de cortarem madeira ou venderem terra para produtores de soja, eles recebem um estímulo para preservar o patrimônio natural e genético”, disse.
O assunto emplacou na reunião a partir das consultas de empresas, nacionais e estrangeiras, ao CGEN. Essas empresas exportam para instituições no exterior que utilizam o material animal para confecção de medicamentos ou cosméticos como botox. O conselho determinou, assim, que a exportação de peçonhas de cobra caracteriza remessa do patrimônio genético e deve ser regulado. A mesma regra deve ser aplicada a peçonhas de animais silvestres da fauna brasileira em geral (de cobra, sapo, escorpião ou outros animais). (Fonte: Letícia Verdi/ MMA)