A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, afirmou na segunda-feira (19) que o governo trabalha na conclusão de uma proposta que prevê o pagamento de royalties para índios que tiverem suas terras demarcadas impactadas por grandes projetos de infraestrutura. Segundo Miriam, dois ou três itens ainda precisam ser definidos para que a proposta seja apresentada.
No Congresso, há projetos de lei que tratam do assunto, envolvendo o pagamento em casos de exploração, mineração e de construção de barragens de usinas hidrelétricas. “Estamos finalizando essa discussão no governo”, disse Miriam.
O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse que “é o melhor caminho” para resolver a liberação de obras. E afirmou que já há minuta de um decreto com a visão de diferentes ministérios sobre o tema.
Pela lei atual não é permitido construir usinas onde a barragem tenha impacto direto em terras indígenas demarcadas. Atualmente existem 505 áreas indígenas demarcadas no país, cobrindo uma extensão de 106,7 milhões de hectares, o que equivale a 12,5% do território nacional. Segundo o instituto Acende Brasil, 897 mil índios – 58% da população indígena brasileira – vivem na Amazônia Legal, área onde estão concentrados os principais projetos hidrelétricos do governo.
Uma proposta prevê o repasse de parte de um encargo que hoje é arrecadado na conta de luz. A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH), que arrecada 6,75% do valor total de energia mensal produzida por uma usina, seria usada para fazer esse pagamento.
Anualmente, cerca de R$ 2 bilhões são arrecadados pela CFURH. Na divisão atual desse dinheiro a fração de 0,75% vai direto para o caixa da Agência Nacional de Águas (ANA). Dos demais 6%, 45% fica com os municípios atingidos pelo empreendimento, 45% segue para os Estados e 10% vai para a União. A proposta em análise prevê que os índios passem a receber uma fatia dessa arrecadação.
Pelo Artigo 231 da Constituição, o aproveitamento dos recursos hídricos do país, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas somente podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, “ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados.” Passados 24 anos da promulgação da atual Constituição, no entanto, o artigo ainda não foi transformado em lei. (Fonte: Valor Online)